LEI Nº 1.580, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

 

fica o poder executivo do município de vargem alta/es autorizado a celebrar termo de convênio com município de cachoeiro de itapemirim/es e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Vargem Alta/ES autorizado a celebrar termo de convênio com o Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com o objetivo de viabilizar ações conjuntas voltadas à melhoria da infraestrutura viária entre os dois municípios, trecho que liga o Distrito de Prosperidade ao de São Vicente.

 

§ 1º O objeto dos ajustes poderá abranger, de forma exemplificativa:

 

I - a elaboração de estudos técnicos preliminares, ambientais ou de viabilidade econômica;

 

II - a contratação de projetos básicos ou executivos de engenharia;

 

III - a execução de obras de pavimentação, drenagem, sinalização ou recuperação da via;

 

IV – a gestão compartilhada de recursos técnicos, humanos ou financeiros para tais finalidades.

 

§ 2º Os termos e condições da cooperação, inclusive responsabilidades técnicas, administrativas e financeiras, serão definidos em instrumento específico firmado entre os entes partícipes, e que a minuta segue anexa a esta Lei.

 

Art. 2º O Município de Vargem Alta/ES poderá realizar repasses de recursos financeiros, prestar apoio técnico, fornecer material ou serviços, conforme será pactuado em instrumento apartado nos termos da minuta em anexo, observada a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária.

 

Parágrafo único. Os repasses previstos no caput deverão estar respaldados em dotação orçamentária própria e seguirão as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à transferência voluntária de recursos.

 

Art. 3º O instrumento firmado com base nesta Lei deverá conter cláusulas que assegurem:

 

I – o interesse público envolvido;

 

II – a prestação de contas pelos partícipes;

 

III – os mecanismos de controle, acompanhamento e fiscalização das ações conjuntas;

 

IV – a previsão de rescisão e suas consequências.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Vargem Alta/ES, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta-ES, 26 de setembro de 2025.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

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