O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Vargem Alta/ES autorizado a celebrar termo de convênio com o Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com o objetivo de viabilizar ações conjuntas voltadas à melhoria da infraestrutura viária entre os dois municípios, trecho que liga o Distrito de Prosperidade ao de São Vicente.
§ 1º O objeto dos ajustes poderá abranger, de forma exemplificativa:
I - a elaboração de estudos técnicos preliminares, ambientais ou de viabilidade econômica;
II - a contratação de projetos básicos ou executivos de engenharia;
III - a execução de obras de pavimentação, drenagem, sinalização ou recuperação da via;
IV – a gestão compartilhada de recursos técnicos, humanos ou financeiros para tais finalidades.
§ 2º Os termos e condições da cooperação, inclusive responsabilidades técnicas, administrativas e financeiras, serão definidos em instrumento específico firmado entre os entes partícipes, e que a minuta segue anexa a esta Lei.
Art. 2º O Município de Vargem Alta/ES poderá realizar repasses de recursos financeiros, prestar apoio técnico, fornecer material ou serviços, conforme será pactuado em instrumento apartado nos termos da minuta em anexo, observada a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. Os repasses previstos no caput deverão estar respaldados em dotação orçamentária própria e seguirão as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à transferência voluntária de recursos.
Art. 3º O instrumento firmado com base nesta Lei deverá conter cláusulas que assegurem:
I – o interesse público envolvido;
II – a prestação de contas pelos partícipes;
III – os mecanismos de controle, acompanhamento e fiscalização das ações conjuntas;
IV – a previsão de rescisão e suas consequências.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Vargem Alta/ES, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta-ES, 26 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vargem Alta.