LEI Nº 1.585, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 908, DE 19 DE ABRIL DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criadas/acrescidas as seguintes novas vagas aos cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 908, de 19 de abril de 2011, que institui o novo plano de carreira e de vencimentos dos servidores públicos do município de Vargem Alta:

 

I - 10 (dez) vagas de Técnico de Enfermagem;

 

II - 19 (dezenove) vagas de Oficial Administrativo;

 

III - 11 (onze) vagas de Motorista I.

 

Art. 2º Os Grupos I e II, do Anexo I, da Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

QUADRO GERAL DE CARGOS

 

GRUPO I

 

SUBGRUPO

CARGOS

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

A

Agente de Serviços Funerais

03

40

Borracheiro

01

40

Cozinheiro

02

40

Servente

129

40

Trabalhador Braçal

75

40

Vigia

26

40

B

Mecânico de Motor Diesel

02

40

Mecânico Geral de Automóvel

01

40

Pedreiro

05

40

Motorista I

46

40

Soldador

02

40

C

Motorista II

21

40

Operador de Máquina

9

40

Operador de Máquina Carregadeira

04

40

Operador de Máquina Patrol

04

40

Operador de Máquina Retro Escavadeira

05

40

 

Operador de Máquina Trator Esteira

03

40

 

Operador de Máquina Trator Pneus

05

40

 

Operador de Máquina Escavadeira Hidraúlica

05

40

 

GRUPO II

 

SUBGRUPO

CARGOS

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

A

Atendente

07

40

Auxiliar Administrativo

25

40

Auxiliar de Farmácia

03

40

Auxiliar de Laboratório

05

40

Auxiliar de Odontologia

06

40

Auxiliar de Enfermagem

09

40

Auxiliar de Posto de Correio

02

40

Auxiliar de Serviços Educacionais

16

40

Auxiliar de Sala

41

40

Cuidador

30

40

Escriturário

01

40

Telefonista

9

30

B

Agente Fiscal

16

40

Agente de Defesa Civil

02

40

Fiscal Sanitário

04

40

Fiscal Ambiental

02

40

Eletricista

01

40

Oficial Administrativo

58

40

Operador de Dados

02

40

C

Técnico Agrícola

03

40

Técnico de Contabilidade

04

40

Técnico de Edificações

02

40

Técnico de Informática

02

40

Técnico de Enfermagem

20

40

Técnico de Laboratório

01

40

Técnico em Radiologia

01

20

 

Técnico de Segurança do Trabalho

01

40

 

Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 908, de 19 de abril de 2011, permanecem inalterados.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 04 de novembro de 2025.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito MunicipaL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.