LEI Nº 1.586, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 997, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei n° 997, de 31 de dezembro de 2012, quedispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo municipal e outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

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Art. 6º O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Vargem Alta fica constituído dos seguintes órgãos:

 

I - Órgãos de Assessoramento do Prefeito:

 

………………………………………………………………………………………………………………………………

 

c) Assessoria de Gestão Pública;

 

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II - Órgãos de Administração Geral:

 

a) Secretaria Municipal de Administração;

b)Secretaria Municipal de Fazenda, Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Econômico.

 

……………………………………………………………………………………………………………………………….

 

Art. 11 Compete à Assessoria de Gestão Pública o assessoramento imediato do Chefe do Poder Executivo na coordenação das ações de governo; na colaboração e elaboração de atos de gestão administrativa; dar suporte político-administrativo na esfera de Gabinete; e assessorar no que couber, as ações de políticas públicas.

 

§ 1º Fica criado o Cargo de Assessor de Gestão Pública vinculado ao Gabinete do Prefeito, que para fins de remuneração, equivale a REFERÊNCIA CC, que passa a integrar o Anexo XIII da Estrutura Organizacional da Lei nº 997, de 31 de dezembro de 2012.

 

§ 2º Para a investidura no cargo referido no § 1º exige-se a conclusão de curso superior.

 

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Seção II

Da Secretaria Municipal de Fazenda, Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 18 A Secretaria Municipal de Fazenda, Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Econômico tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar a política fazendária do Município, compreendendo as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, bem como formular, apoiar e implementar políticas públicas voltadas ao fomento do empreendedorismo, à promoção da inovação e ao desenvolvimento econômico local e sustentável, por meio de programas, projetos e ações integradas com demais órgãos e entidades públicas e privadas.

 

Art. 19 A Secretaria Municipal de Fazenda, Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Econômico compõe-se das seguintes unidades de serviço:

 

I – Subsecretaria;

 

II – Departamento de Contabilidade;

 

III – Coordenação de Tesouraria;

 

IV – Departamento de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte;

 

V – Departamento de Tributação;

 

VI – Departamento de Compras;

 

VII – Assessoria de Serviços Financeiros;

 

VIII – Assessoria Especial de Compras;

 

IX – Assessoria de Empenho e Contabilização;

 

X - Assessoria de Arrecadação Tributária E Fiscalização;

 

XI – Assessoria de Empreendedorismo Inovação e Desenvolvimento Econômico;

 

XII – Gerência Operacional e Créditos.

 

Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo V, parte integrante desta Lei.

 

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ANEXO I

ORGANOGRAMA - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

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ANEXO V

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, EMPREENDEDORISMO, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

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ANEXO XIII


ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – PMVA

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

R$

DISTRIBUIÇÃO

Quantidade

Localização

Secretaria

13

CC

6.143,58

 

01

 

Para cada Secretaria

Subsecretaria

13

CC-I

3.293,34

 

01

 

Para cada Secretaria

Assessoria  de Gestão Pública

01

CC

6.143,58

01

Gabinete do Prefeito

Assessoria  de Comunicação Social

01

CC-B

4.607,69

01

Gabinete do Prefeito

Gerência

20

CC – III

2.027,36

04

Secretaria Municipal Meio Ambiente

03

Secretaria Municipal de  Assistência       e Desenvolvimento Social

02

Gabinete do Prefeito

04

Secretaria Municipal de Saúde

06

Secretaria Municipal de Administração

01

Secretaria Municipal de Agricultura

Departamento

28

CC – IV

1.790,24

04

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

01

Secretaria Municipal de Gabinete

03

Secretaria Municipal de Interior

06

Secretaria Municipal de Educação

05

Secretaria Municipal de         Fazenda, Empreendedorismo, Inovação               e

Desenvolvimento Econômico

03

Secretaria Municipal de Agricultura

04

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

 

 

 

02

Secretaria Municipal de Esportes e Juventude

Assessoria

07

CC – II

2.303,83

03

Gabinete do Prefeito

05

Secretaria Municipal de         Fazenda, Empreendedorismo, Inovação               e

Desenvolvimento Econômico

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

01

CC – III

2.027,36

01

Gabinete do Prefeito

Ouvidoria

01

CC – III

2.027,36

01

Gabinete do Prefeito

Coordenação

15

CC – V

1.520,51

04

Secretaria Municipal de  Assistência       e Desenvolvimento Social

01

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03

Secretaria Municipal de Interior

01

Secretaria Municipal de         Fazenda, Empreendedorismo, Inovação               e

Desenvolvimento Econômico

06

Secretaria Municipal de Saúde

Gestão

02

CC-A

3.400,00

02

Secretaria Municipal de  Assistência       e Desenvolvimento Social

 

ANEXO XIV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS E CONSOLIDADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL

 

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SECRETARIA MUNICIPAL  DE FAZENDA, EMPREENDEDORISMO, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

I – Planejar, coordenar e executar a política econômica e financeira do Município;

 

II – Promover o cadastro, o lançamento e a cobrança de tributos de competência municipal;

 

III – Coordenar as atividades de arrecadação e de fiscalização de tributos e receitas municipais;

 

IV – Planejar, coordenar e executar programas de recadastramento fiscal;

 

V – Projetar metas de arrecadação e auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias;


 

VI – Promover a atualização do valor venal dos imóveis sujeitos à tributação;

 

VII – Acompanhar e orientar os processos de emissão de notas de empenho;

 

VIII – Zelar, coordenar e executar os pagamentos dos compromissos financeiros da Administração Pública;

 

IX – Elaborar os balancetes mensais e o balanço geral do Município;

 

X – Promover a fiscalização tributária e aplicar autos de infração e de apreensão;

 

XI – Promover a revisão de declarações de tributos e taxas;

 

XII – Promover procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo;

 

XIII – Elaborar pareceres em processos de consulta tributária;

 

XIV – Orientar os contribuintes quanto à interpretação da legislação tributária e correlata;

 

XV – Apoiar, fomentar e articular políticas públicas de empreendedorismo, inovação e desenvolvimento econômico, em consonância com os programas municipais, estaduais e federais;

 

XVI – Integrar e coordenar, por meio da Assessoria de Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Econômico, as ações da Sala do Empreendedor e da Gerência Operacional e Créditos;

 

XVII – Estimular a criação, a regularização e o fortalecimento de micro e pequenos negócios, startups, empreendimentos da agricultura familiar e setores estratégicos da economia local;

 

XVIII – Desenvolver e acompanhar projetos, convênios, indicadores e estudos voltados ao fortalecimento da economia municipal;

 

XIX – Executar outras atividades correlatas ou decorrentes de determinação legal.

 

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ASSESSORIA DE EMPREENDEDORISMO, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Atribuições:

 

I – Prestar apoio técnico na formulação de propostas e no acompanhamento de políticas municipais voltadas ao empreendedorismo, à inovação tecnológica e ao desenvolvimento econômico;

 

II – Realizar estudos e levantamentos para identificar demandas e oportunidades de estímulo a novos negócios, startups locais e setores estratégicos da economia;

 

III – Auxiliar na articulação e celebração de convênios, parcerias e acordos com instituições de ensino, pesquisa, empresas e entidades de fomento;

 

IV – Colaborar na execução e no monitoramento de programas de incentivofiscais, técnicos ou financeirosao empreendedorismo e inovação, observadas as normas vigentes;

 

V – Apoiar a interlocução institucional com órgãos estaduais, federais e demais entes para captação de recursos, projetos e assistência técnica;

VI – Contribuir para a elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos e indicadores de impacto econômico e social;

 

VII – Coordenar, gerir e supervisionar as atividades da Sala do Empreendedor, garantindo a integração de seus serviços, o atendimento qualificado aos empreendedores e a articulação com programas e políticas públicas municipais, estaduais e federais;

 

VIII – Dar suporte administrativo às atividades desenvolvidas pela Gerência Operacional e Créditos;


 

IX – Estimular e apoiar iniciativas de difusão da cultura inovadora no setor público e privado, inclusive por meio da organização de eventos, capacitações, oficinas e hackathons;

 

X – Participar da análise e acompanhamento dos resultados das políticas implementadas, sugerindo ajustes ou propondo novas ações quando necessário;

 

XI – Produzir diagnósticos, pareceres e estudos setoriais, fornecendo subsídios técnicos para o desenvolvimento econômico integrado do Município.

 

XII - Executar outras atribuições afins.

 

GERÊNCIA OPERACIONAL E CRÉDITOS

 

Atribuições:

 

I – Planejar, gerir e administrar as atividades da Unidade Operacional de Microcréditos, bem como das demais ações vinculadas à Sala do Empreendedor;

 

II – Executar a destinação de linhas de crédito de natureza urbana ou rural para micros e pequenos negócios e empreendimentos da agricultura familiar, articulando-se com instituições financeiras e parceiros locais;

 

III – Elaborar o planejamento de ações conforme as diretrizes da instituição bancária e dos órgãos parceiros, acompanhando sua execução e os objetivos pretendidos;

 

IV – Identificar, analisar e propor novas parcerias com instituições públicas e privadas, com vistas à ampliação dos serviços ofertados pela Sala do Empreendedor e à melhoria da qualidade no atendimento ao cidadão;

 

V – Promover e coordenar ações de capacitação, qualificação, oficinas, palestras, consultorias e outras atividades formativas voltadas a empreendedores formais e informais;

 

VI – Organizar e executar estratégias de divulgação dos serviços da Sala do Empreendedor, utilizando canais institucionais, redes sociais, eventos e demais meios disponíveis;

 

VII – Realizar atendimentos individualizados a empreendedores, prestando orientações sobre formalização, regularização, obrigações legais e oportunidades de crédito e capacitação;

 

VIII – Apoiar a articulação com instituições de apoio ao empreendedorismo, como Sebrae, Junta Comercial, Receita Federal, bancos, cooperativas e associações;

 

IX – Subsidiar a Unidade Bancária Gestora e demais órgãos de governo com informações estatísticas e relatórios de atendimento e crédito operacionalizado;

 

X – Desenvolver ações assistenciais, sempre que aplicável, para garantir apoio à geração de renda, inclusão produtiva e cidadania;

 

XI – Desenvolver outras atividades correlatas ou definidas em lei, bem como aquelas necessárias ao bom funcionamento da Sala do Empreendedor.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 04 de novembro de 2025.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.