O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei n° 997, de 31 de dezembro de 2012, que “dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo municipal e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 6º O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Vargem
Alta fica constituído dos seguintes órgãos:
I - Órgãos de Assessoramento
do Prefeito:
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c) Assessoria
de Gestão Pública;
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II - Órgãos de Administração Geral:
a) Secretaria Municipal de Administração;
b)Secretaria Municipal de Fazenda, Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Econômico.
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Art. 11 Compete à Assessoria de Gestão Pública o assessoramento imediato do Chefe do Poder Executivo na coordenação das ações de governo; na colaboração e elaboração de atos de gestão administrativa; dar suporte político-administrativo
na esfera de Gabinete; e assessorar no que couber, as ações de políticas públicas.
§ 1º Fica criado o
Cargo de Assessor de Gestão Pública vinculado ao Gabinete
do Prefeito, que para fins
de remuneração, equivale a REFERÊNCIA CC, que passa a
integrar o Anexo XIII da Estrutura
Organizacional da Lei nº 997, de 31 de dezembro de 2012.
§ 2º Para a investidura
no cargo referido no § 1º exige-se a conclusão de curso superior.
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Da Secretaria Municipal de
Fazenda, Empreendedorismo, Inovação
e Desenvolvimento Econômico.
Art. 18 A Secretaria Municipal de Fazenda, Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Econômico tem por finalidade
planejar, coordenar, executar
e controlar a política fazendária do Município, compreendendo as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, bem como formular, apoiar e implementar políticas públicas voltadas ao fomento do empreendedorismo,
à promoção da inovação e ao desenvolvimento econômico local e sustentável, por meio de programas,
projetos e ações integradas com demais órgãos e entidades públicas e privadas.
Art. 19 A Secretaria Municipal de Fazenda, Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Econômico compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I – Subsecretaria;
II – Departamento de Contabilidade;
III – Coordenação
de Tesouraria;
IV – Departamento de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte;
V – Departamento de Tributação;
VI – Departamento de Compras;
VII – Assessoria
de Serviços Financeiros;
VIII – Assessoria
Especial de Compras;
IX – Assessoria
de Empenho e Contabilização;
X - Assessoria
de Arrecadação Tributária E
Fiscalização;
XI – Assessoria
de Empreendedorismo Inovação
e Desenvolvimento Econômico;
XII – Gerência
Operacional e Créditos.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo V, parte integrante desta Lei.
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|
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
|
|
Quantidade |
Localização |
||||
|
Secretaria |
13 |
CC |
6.143,58 |
01 |
Para cada Secretaria |
|
Subsecretaria |
13 |
CC-I |
3.293,34 |
01 |
Para cada Secretaria |
|
Assessoria de Gestão Pública |
01 |
CC |
6.143,58 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
|
Assessoria de Comunicação Social |
01 |
CC-B |
4.607,69 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
|
Gerência |
20 |
CC
– III |
2.027,36 |
04 |
Secretaria Municipal Meio Ambiente |
|
03 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
||||
|
02 |
Gabinete
do Prefeito |
||||
|
04 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||||
|
06 |
Secretaria Municipal de Administração |
||||
|
01 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
||||
|
Departamento |
28 |
CC –
IV |
1.790,24 |
04 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
01 |
Secretaria Municipal de Gabinete |
||||
|
03 |
Secretaria Municipal de Interior |
||||
|
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
||||
|
05 |
Secretaria Municipal de Fazenda, Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento
Econômico |
||||
|
03 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
||||
|
04 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
||||
|
|
|
|
|
02 |
Secretaria
Municipal de Esportes e Juventude |
|
Assessoria |
07 |
CC
– II |
2.303,83 |
03 |
Gabinete do Prefeito |
|
05 |
Secretaria Municipal de Fazenda, Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento
Econômico |
||||
|
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil |
01 |
CC – III |
2.027,36 |
01 |
Gabinete
do Prefeito |
|
Ouvidoria |
01 |
CC – III |
2.027,36 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
|
Coordenação |
15 |
CC
– V |
1.520,51 |
04 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
|
01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
||||
|
03 |
Secretaria Municipal de Interior |
||||
|
01 |
Secretaria Municipal de Fazenda, Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento
Econômico |
||||
|
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||||
|
Gestão |
02 |
CC-A |
3.400,00 |
02 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
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I – Planejar, coordenar e executar a política econômica e financeira do Município;
II – Promover
o cadastro, o lançamento e
a cobrança de tributos de competência municipal;
III – Coordenar as atividades de arrecadação e de fiscalização de tributos e receitas municipais;
IV – Planejar,
coordenar e executar programas
de recadastramento fiscal;
V – Projetar
metas de arrecadação e
auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual, do plano plurianual e da
lei de diretrizes orçamentárias;
VI – Promover
a atualização do valor venal dos imóveis
sujeitos à tributação;
VII – Acompanhar
e orientar os processos de emissão de notas de empenho;
VIII – Zelar,
coordenar e executar os pagamentos dos compromissos financeiros da Administração Pública;
IX – Elaborar
os balancetes mensais e o balanço geral do Município;
X – Promover
a fiscalização tributária e
aplicar autos de infração e
de apreensão;
XI – Promover
a revisão de declarações de
tributos e taxas;
XII – Promover
procedimentos de auditoria, diligência,
perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo;
XIII – Elaborar
pareceres em processos de consulta tributária;
XIV – Orientar
os contribuintes quanto à interpretação da legislação tributária e correlata;
XV – Apoiar,
fomentar e articular políticas
públicas de empreendedorismo,
inovação e desenvolvimento econômico, em consonância
com os programas municipais, estaduais e federais;
XVI – Integrar
e coordenar, por meio da Assessoria de Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Econômico, as ações da Sala do Empreendedor e da Gerência Operacional e Créditos;
XVII – Estimular
a criação, a regularização
e o fortalecimento de micro e pequenos
negócios, startups, empreendimentos
da agricultura familiar e setores
estratégicos da economia local;
XVIII – Desenvolver
e acompanhar projetos, convênios, indicadores e estudos voltados ao fortalecimento da economia municipal;
XIX – Executar
outras atividades correlatas ou decorrentes
de determinação legal.
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Atribuições:
I – Prestar apoio
técnico na formulação de propostas e no acompanhamento de políticas municipais voltadas ao empreendedorismo, à inovação tecnológica e ao desenvolvimento econômico;
II – Realizar estudos
e levantamentos para identificar
demandas e oportunidades de
estímulo a novos negócios, startups locais e setores estratégicos da economia;
III – Auxiliar na articulação
e celebração de convênios, parcerias e acordos com instituições de ensino, pesquisa, empresas e entidades de fomento;
IV – Colaborar na
execução e no monitoramento
de programas de incentivo —
fiscais, técnicos ou financeiros — ao empreendedorismo e inovação, observadas as normas vigentes;
V – Apoiar a interlocução
institucional com órgãos estaduais, federais e demais entes para captação de recursos, projetos e assistência técnica;
VI – Contribuir para a
elaboração, acompanhamento
e avaliação de planos, projetos e indicadores de impacto econômico e social;
VII – Coordenar, gerir e supervisionar as atividades da
Sala do Empreendedor, garantindo
a integração de seus serviços, o atendimento qualificado aos empreendedores e a articulação com programas e políticas públicas municipais, estaduais e federais;
VIII – Dar suporte administrativo
às atividades desenvolvidas pela Gerência Operacional e Créditos;
IX – Estimular e apoiar
iniciativas de difusão da cultura inovadora no setor público e privado,
inclusive por meio da organização de eventos, capacitações, oficinas e hackathons;
X – Participar da análise
e acompanhamento dos resultados
das políticas implementadas,
sugerindo ajustes ou propondo novas
ações quando necessário;
XI – Produzir diagnósticos,
pareceres e estudos setoriais, fornecendo subsídios técnicos para o desenvolvimento econômico integrado do Município.
XII - Executar outras
atribuições afins.
Atribuições:
I – Planejar, gerir
e administrar as atividades
da Unidade Operacional de Microcréditos, bem como das demais ações vinculadas à Sala do Empreendedor;
II – Executar a destinação
de linhas de crédito de natureza urbana ou rural para micros e pequenos negócios e empreendimentos da agricultura familiar, articulando-se
com instituições financeiras
e parceiros locais;
III – Elaborar o planejamento
de ações conforme as diretrizes da instituição bancária e dos órgãos parceiros, acompanhando sua execução e os objetivos pretendidos;
IV – Identificar, analisar
e propor novas parcerias com instituições públicas e privadas, com vistas à
ampliação dos serviços ofertados pela Sala do Empreendedor
e à melhoria da qualidade
no atendimento ao cidadão;
V – Promover e coordenar ações de capacitação, qualificação, oficinas,
palestras, consultorias e outras
atividades formativas voltadas a empreendedores
formais e informais;
VI – Organizar e executar
estratégias de divulgação
dos serviços da Sala do Empreendedor,
utilizando canais institucionais, redes sociais, eventos e demais meios disponíveis;
VII – Realizar atendimentos
individualizados a empreendedores, prestando orientações sobre formalização, regularização, obrigações legais e oportunidades de crédito e capacitação;
VIII – Apoiar a articulação
com instituições de apoio ao empreendedorismo, como Sebrae, Junta Comercial, Receita Federal, bancos, cooperativas e associações;
IX – Subsidiar a Unidade
Bancária Gestora e demais órgãos de governo com informações estatísticas e relatórios de atendimento e crédito operacionalizado;
X – Desenvolver ações
assistenciais, sempre que aplicável, para garantir apoio à geração de renda, inclusão produtiva e cidadania;
XI – Desenvolver outras
atividades correlatas ou definidas em
lei, bem como aquelas necessárias ao bom funcionamento
da Sala do Empreendedor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 04 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.