LEI Nº 1.589, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 997, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E SUAS ALTERAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo V e o Anexo XIII, da Lei n° 997, de 31 de dezembro de 2012 e alterações, que “dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo municipal e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação, em virtude da Revisão Geral concedida pela Lei nº 1582, de 23 de outubro de 2025:

 

ANEXO V

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, EMPREENDEDORISMO, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

……………………………………………………………………………………………………………………………….

 

ANEXO XIII

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – PMVA

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

R$

DISTRIBUIÇÃO

Quantidade

Localização

Secretaria

13

CC

6.916,44

 

01

 

Para cada Secretaria

Subsecretaria

13

CC-I

3.707,64

 

01

 

Para cada Secretaria

Assessoria  de Gestão Pública

01

CC

6.916,44

01

Gabinete do Prefeito

Assessoria  de Comunicação Social

01

CC-B

5.187,33

01

Gabinete do Prefeito

Gerência

20

CC – III

2.282,40

04

Secretaria Municipal Meio Ambiente

03

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

02

Gabinete do Prefeito

04

Secretaria Municipal de Saúde

06

Secretaria Municipal de Administração

01

Secretaria Municipal

de Agricultura

 

Departamento

28

CC – IV

2.015,45

04

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

01

Secretaria Municipal de Gabinete

03

Secretaria Municipal de Interior

06

Secretaria Municipal de Educação

05

Secretaria Municipal de Fazenda, Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Econômico

03

Secretaria Municipal de Agricultura

04

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

 

 

 

 

 

 

02

Secretaria Municipal de Esportes e Juventude

Assessoria

08

CC – II

2.593,65

03

Gabinete do Prefeito

05

Secretaria Municipal de Fazenda, Empreendedorismo, Inovação e

Desenvolvimento Econômico

Coordenadoria Municipal     de Proteção e Defesa Civil

01

CC – III

2.282,40

01

Gabinete do Prefeito

Ouvidoria

01

CC – III

2.282,40

01

Gabinete do Prefeito

Coordenação

15

CC – V

1.711,79

04

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

01

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03

Secretaria Municipal de Interior

01

Secretaria Municipal de Fazenda, Empreendedorismo, Inovação e

Desenvolvimento Econômico

06

Secretaria Municipal de Saúde

Gestão

02

CC-A

3.827,72

02

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2025.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 14 de novembro de 2025.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.