LEI Nº 1.591, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 299, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado na Lei Municipal nº 299, de 31 de dezembro de 1997 e suas alterações, o Quadro X - Perímetro Urbano de Pedra Branca com redação na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei 299, de 31 de dezembro de 1997 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 26 de novembro de 2025.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO X - PERÍMETRO URBANO DE PEDRA BRANCA

 

PONTO

COORDENADAS UTM 24K

01

284525.00 / 7710356.00

02

284586.00 / 7710336.00

03

284630.00 / 7710355.00

04

284733.00 / 7710192.00

05

284573.00 / 7710123.00

06

284440.00 / 7710188.00