O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao
chefe do Poder Legislativo Municipal conceder a todos os servidores da Câmara
Municipal que estiveram em exercício de seus respectivos cargos por no mínimo
60 (sessenta) dias, durante o ano de 2025, um abono pecuniário, parcela única, no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
§ 1º O abono que trata o caput deste artigo poderá
ser depositado juntamente com o auxílio alimentação no ticket entregue aos
servidores ou diretamente na conta salário, até o dia 31/12/2025.
§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias
de efetivo exercício será computada, para fins de cálculo dos direitos sociais
do caput, como mês integral.
Art. 2º O abono de que trata esta lei não incorpora aos
vencimentos dos servidores, e também não será computado para efeito de
concessão de vantagens pessoais.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de
Vargem Alta, classificada no projeto Manutenção das atividades da Câmara –
Conta: 31901600000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, consignadas no
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 01 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.