O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial ao orçamento vigente,
no valor de R$ 601.708,80 (seiscentos e um mil, setecentos e oito reais e oitenta centavos), destinado à criação de nova ficha orçamentária para registro e repasse ao Governo do Estado do
Espírito Santo de recursos do FUNDEB, referentes à estadualização do ensino fundamental (6º ao 9º ano) da Escola Municipal de Ensino Básico
“Prosperidade”.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será incluído na Secretaria Municipal de Educação, conforme classificação orçamentária a seguir:

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito
especial de que trata esta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária, constante do orçamento vigente:

Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para inclusão da dotação orçamentária correspondente ao crédito especial autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 01 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.