O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estabelece o Orçamento Geral do Município de Vargem Alta - ES, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de reais).
Parágrafo único. Integram a presente Lei, como parte integrante e inseparável, os anexos que a acompanham, contendo os demonstrativos e quadros que detalham a estimativa da Receita e a fixação da Despesa, a saber:
1. ANÁLITICO DA RECEITA;
2. ANÁLITICO DA DESPESA;
3. DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS;
4. DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA;
5. RESUMO GERAL DA RECEITA;
6. DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGÃO E FUNÇÃO,
7. DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO;
8. DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA;
9. DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULO COM RECURSOS;
10. COMPARATIVO POR FONTE DE RECURSO;
11. ORÇAMENTO DA DESPESA POR ATIVIDADE - PROJETO - OPERAÇÃO ESPECIAL.
12. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA - PARA LOA
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
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Receitas Correntes |
R$ |
113.529.400,00 |
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- Receitas Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
R$ |
8.743.000,00 |
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- Receitas de Contribuições |
R$ |
4.993.000,00 |
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- Receita Patrimonial |
R$ |
819.800,00 |
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- Receita Agropecuária |
R$ |
0,00 |
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- Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
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- Receitas de Serviços |
R$ |
3.044.300,00 |
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- Transferências Correntes |
R$ |
95.704.000,00 |
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- Outras Receitas Correntes |
R$ |
225.300,00 |
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- (-) Dedução FUNDEB – Receitas Correntes |
R$ |
10.000.000,00 |
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Receitas de Capital |
R$ |
25.100,00 |
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Receitas Correntes – Operações Intraorçamentárias |
R$ |
8.445.500,00 |
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- Receita de Contribuições – Operações Intraorçamentárias |
R$ |
8.445.500,00 |
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Total Geral |
R$ |
112.000.000,00 |
Parágrafo Único. As estimativas de receita constantes desta Lei observam o disposto no art. 29 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, considerando as renúncias de receita devidamente demonstradas no respectivo Anexo Próprio, em conformidade com o art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
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Função |
Descrição da Função |
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VALOR |
|
01 |
Legislativo |
R$ |
5.397.155,19 |
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02 |
Judiciária |
R$ |
1.475.100,00 |
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04 |
Administração |
R$ |
18.010.480,00 |
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06 |
Segurança Pública |
R$ |
42.700,00 |
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08 |
Ação Social |
R$ |
3.786.900,00 |
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09 |
Previdência Social |
R$ |
15.639.000,00 |
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10 |
Saúde |
R$ |
18.724.796,00 |
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12 |
Educação |
R$ |
31.606.758,60 |
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13 |
Cultura |
R$ |
3.366.800,00 |
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14 |
Direitos da Cidadania |
R$ |
138.200,00 |
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15 |
Urbanismo |
R$ |
7.308.600,00 |
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17 |
Saneamento |
R$ |
1.825.200,00 |
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18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
594.400,00 |
|
19 |
Ciência e Tecnologia |
R$ |
60.300,00 |
|
20 |
Agricultura |
R$ |
1.564.000,00 |
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27 |
Desporto e Lazer |
R$ |
69.400,00 |
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99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
2.390.210,21 |
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Total das Funções |
R$ |
112.000.000,00 |
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DESPESA POR ÓRGÃO |
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- SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
R$ |
3.265.200,00 |
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- Câmara Municipal de Vargem Alta |
R$ |
5.397.155,19 |
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- IPREVA – Instituto de Previdência de Vargem Alta |
R$ |
11.980.000,00 |
|
- Gabinete do Prefeito |
R$ |
2.481.800,00 |
|
- Procuradoria Geral do Município |
R$ |
1.475.100,00 |
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- Secretaria Municipal de Administração |
R$ |
5.949.600,00 |
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- Secretaria Municipal de Fazenda, Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Econômico |
R$ |
3.674.190,21 |
|
- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social |
R$ |
3.786.900,00 |
|
- Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
22.869.696,00 |
|
- Secretaria Municipal de Educação |
R$ |
33.656.858,60 |
|
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ |
594.400,00 |
|
- Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ |
1.564.000,00 |
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- Secretaria Municipal de Interior |
R$ |
3.911.400,00 |
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- Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento e Serviços Urbanos |
R$ |
7.308.400,00 |
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- Secretaria Municipal de Controle e Transparência |
R$ |
268.900,00 |
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- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
R$ |
3.431.500,00 |
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- Secretaria Municipal de Esportes e Juventude |
R$ |
384.900,00 |
|
- Reserva de Contingência |
R$ |
2.390.210,21 |
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Total dos Órgãos |
R$ |
112.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º Ficam o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais, consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura de Vargem Alta, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO para o exercício de 2026, conforme disposto no § 1º do art. 36 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Parágrafo Único. Os créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se como fonte de recursos, aquelas previstas no art. 43 da referida Lei, bem como recursos oriundos de convênios, conforme parecer/consulta nº 028, emitido pelo TCE-ES em 08 de julho de 2024.
Art. 6º Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, os seguintes casos:
I – As suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II – As suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;
III – As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004;
IV – As suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;
V – As suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;
VI – As suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo.
Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 11 Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2026 a 2029, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 18 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.