LEI Nº 1.603, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei estabelece o Orçamento Geral do Município de Vargem Alta - ES, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de reais).

 

Parágrafo único. Integram a presente Lei, como parte integrante e inseparável, os anexos que a acompanham, contendo os demonstrativos e quadros que detalham a estimativa da Receita e a fixação da Despesa, a saber:

 

1. ANÁLITICO DA RECEITA;

2. ANÁLITICO DA DESPESA;

3. DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS;

4. DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA;

5. RESUMO GERAL DA RECEITA;

6. DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGÃO E FUNÇÃO,

7. DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO;

8. DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA;

9. DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULO COM RECURSOS;

10. COMPARATIVO POR FONTE DE RECURSO;

11. ORÇAMENTO DA DESPESA POR ATIVIDADE - PROJETO - OPERAÇÃO ESPECIAL.

12. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA - PARA LOA

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

Receitas Correntes

 

R$

 

113.529.400,00

 

- Receitas Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

 

R$

 

8.743.000,00

 

- Receitas de Contribuições

 

R$

 

4.993.000,00

 

- Receita Patrimonial

 

R$

 

819.800,00

 

- Receita Agropecuária

 

R$

 

0,00

 

- Receita Industrial

 

R$

 

0,00

 

- Receitas de Serviços

 

R$

 

3.044.300,00

 

- Transferências Correntes

 

R$

 

95.704.000,00

 

 

- Outras Receitas Correntes

 

R$

 

225.300,00

 

- (-) Dedução FUNDEB – Receitas Correntes

 

R$

 

10.000.000,00

 

Receitas de Capital

 

R$

 

25.100,00

 

Receitas            Correntes                        Operações Intraorçamentárias

 

R$

 

8.445.500,00

 

-      Receita     de     Contribuições          Operações Intraorçamentárias

 

R$

 

8.445.500,00

 

Total Geral

 

R$

 

112.000.000,00

 

Parágrafo Único. As estimativas de receita constantes desta Lei observam o disposto no art. 29 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, considerando as renúncias de receita devidamente demonstradas no respectivo Anexo Próprio, em conformidade com o art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

 

Função

 

Descrição da Função

 

 

VALOR

 

01

 

Legislativo

 

R$

 

5.397.155,19

 

02

 

Judiciária

 

R$

 

1.475.100,00

 

04

 

Administração

 

R$

 

18.010.480,00

 

06

 

Segurança Pública

 

R$

 

42.700,00

 

08

 

Ação Social

 

R$

 

3.786.900,00

 

09

 

Previdência Social

 

R$

 

15.639.000,00

 

10

 

Saúde

 

R$

 

18.724.796,00

 

12

 

Educação

 

R$

 

31.606.758,60

 

13

 

Cultura

 

R$

 

3.366.800,00

 

14

 

Direitos da Cidadania

 

R$

 

138.200,00

 

 

15

 

Urbanismo

 

R$

 

7.308.600,00

 

17

 

Saneamento

 

R$

 

1.825.200,00

 

18

 

Gestão Ambiental

 

R$

 

594.400,00

 

19

 

Ciência e Tecnologia

 

R$

 

60.300,00

 

20

 

Agricultura

 

R$

 

1.564.000,00

 

27

 

Desporto e Lazer

 

R$

 

69.400,00

 

99

 

Reserva de Contingência

 

R$

 

2.390.210,21

 

Total das Funções

 

R$

 

112.000.000,00

 

 

DESPESA POR ÓRGÃO

 

- SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto

 

R$

 

3.265.200,00

 

- Câmara Municipal de Vargem Alta

 

R$

 

5.397.155,19

 

- IPREVA – Instituto de Previdência de Vargem Alta

 

R$

 

11.980.000,00

 

- Gabinete do Prefeito

 

R$

 

2.481.800,00

 

- Procuradoria Geral do Município

 

R$

 

1.475.100,00

 

- Secretaria Municipal de Administração

 

R$

 

5.949.600,00

 

- Secretaria Municipal de Fazenda, Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Econômico

 

R$

 

3.674.190,21

 

- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

 

R$

 

3.786.900,00

 

- Secretaria Municipal de Saúde

 

R$

 

22.869.696,00

 

- Secretaria Municipal de Educação

 

R$

 

33.656.858,60

 

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

R$

 

594.400,00

 

- Secretaria Municipal de Agricultura

 

R$

 

1.564.000,00

 

- Secretaria Municipal de Interior

 

R$

 

3.911.400,00

 

- Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento e Serviços Urbanos

 

R$

 

7.308.400,00

 

- Secretaria Municipal de Controle e Transparência

 

R$

 

268.900,00

 

- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

R$

 

3.431.500,00

 

- Secretaria Municipal de Esportes e Juventude

 

R$

 

384.900,00

 

- Reserva de Contingência

 

R$

 

2.390.210,21

 

Total dos Órgãos

 

R$

 

112.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Ficam o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais, consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura de Vargem Alta, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO para o exercício de 2026, conforme disposto no § 1º do art. 36 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

Parágrafo Único. Os créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se como fonte de recursos, aquelas previstas no art. 43 da referida Lei, bem como recursos oriundos de convênios, conforme parecer/consulta nº 028, emitido pelo TCE-ES em 08 de julho de 2024.

 

Art. 6º Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, os seguintes casos:

 

I – As suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;

 

II – As suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;

 

III – As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004;

 

IV – As suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;

 

V – As suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;

 

VI – As suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo.

 

Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 11 Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2026 a 2029, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 18 de dezembro de 2025.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

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