O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VILA MARIA, associação civil sem fins lucrativos,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.754.088/0001-08, de bem pertencente
a municipalidade, descrito a seguir:
I – 01 (um)
Microtrator Tobata Kawashima ZT-15 – Patrimônio nº 1961.
Parágrafo único. O Termo a ser
firmado tem por objetivo o atendimento e subsídio à comunidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 29 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.