LEI Nº 1609, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “RUA DE LAZER DA DODY” NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vargem Alta, o Programa Municipal “Rua de Lazer da Dody”, com o objetivo de promover a ocupação saudável dos espaços públicos por meio de atividades esportivas, culturais, recreativas e de lazer abertas à comunidade.

 

Art. 2º O Programa “Rua de Lazer da Dody” tem como finalidades:

 

I – estimular o convívio social e o lazer familiar;

 

II – incentivar a prática de atividades físicas e a melhoria da qualidade de vida;

 

III – fomentar o uso democrático e seguro das vias e praças públicas;

 

IV – fortalecer o sentimento de pertencimento e valorização dos espaços urbanos;

 

V – apoiar o desenvolvimento econômico local por meio do empreendedorismo e do turismo comunitário.

 

Art. 3º As ações do Programa poderão compreender o fechamento temporário de vias públicas, praças ou trechos urbanos, devidamente definidos e regulamentados pelo Poder Executivo, para uso exclusivo de pedestres, ciclistas e atividades recreativas.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, associações comunitárias, entidades esportivas, culturais e educacionais para o desenvolvimento das atividades do Programa.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os locais, horários e demais regras para o funcionamento da “Rua de Lazer da Dody”.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta-ES, 08 de janeiro de 2026.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.