LEI Nº 161, DE 30 DE
AGOSTO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguite Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente
autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial no montante de CR$ 1.690.830,00 (um milhão, seiscentos e noventa mil, oitocentos e
trinta cruzeiros reais), destinado ao prosseguimento das obras de
construção do Pronto Socorro Municipal, com a seguinte classificação:
13000000.00 – SAÚDE E SANEAMENTO
13750000.00 – SAÚDE
13754280.00 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA ..................CR$ 1.690.830,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo
anterior serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária:
13000000.00 – SAÚDE E SANEAMENTO
13750000.00 – SAÚDE
13754280.00 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
4.1.1.0
- Obras e Instalações ........................................................CR$ 1.690.830,00
Art. 3º Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação
desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a assinar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, até o limite do Crédito
Especial constante do Art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor da nata de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Alta, 30 de agosto de 1993.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta