LEI Nº 161, DE 30 DE AGOSTO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguite Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial no montante de CR$ 1.690.830,00 (um milhão, seiscentos e noventa mil, oitocentos e trinta cruzeiros reais), destinado ao prosseguimento das obras de construção do Pronto Socorro Municipal, com a seguinte classificação:

 

13000000.00 – SAÚDE E SANEAMENTO

13750000.00 – SAÚDE

13754280.00 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA ..................CR$   1.690.830,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária:

 

13000000.00 – SAÚDE E SANEAMENTO

13750000.00 – SAÚDE

13754280.00 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

4.1.1.0           - Obras e Instalações ........................................................CR$   1.690.830,00

 

Art. 3º Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, até o limite do Crédito Especial constante do Art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor da nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 30 de agosto de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta