DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À INCLUSÃO DE FICHA ORÇAMENTÁRIA
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA, PARA CUSTEIO DO TERMO DE
FOMENTO Nº 005/2023, CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORES POR AMOR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), destinado à criação de ficha orçamentária na Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, para custeio das despesas decorrentes do Termo de Fomento nº 005/2023, celebrado com a Associação Protetores Por Amor.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será incluído conforme a seguinte classificação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 100001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Órgão: 100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 542 - Controle Ambiental
Programa: 0052 - Gestão e Fortalecimento Ambiental
Projeto/Atividade: 100001.18.542.0052.2.006 - BEM-ESTAR ANIMAL
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 150000009999 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 78.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária constante do orçamento vigente:
FICHA: 565
Unidade Orçamentária: 110001 - Secretaria Municipal de Agricultura
Órgão: 110– Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 - Extensão Rural
Programa: 0087 - Fortalecimento das Atividades Agrícolas
Projeto/Atividade: 2.089 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Agrícolas
Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 150000009999 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 78.000,00
Art. 4º Ficam alterados o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para inclusão da dotação orçamentária correspondente ao crédito especial autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 26 de fevereiro de 2026.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.