LEI Nº 1.613, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À INCLUSÃO DE FICHA ORÇAMENTÁRIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA, PARA CUSTEIO DO TERMO DE FOMENTO Nº 005/2023, CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORES POR AMOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), destinado à criação de ficha orçamentária na Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, para custeio das despesas decorrentes do Termo de Fomento nº 005/2023, celebrado com a Associação Protetores Por Amor.

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será incluído conforme a seguinte classificação orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 100001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Órgão: 100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Função: 18 - Gestão Ambiental

Subfunção: 542 - Controle Ambiental

Programa: 0052 - Gestão e Fortalecimento Ambiental

 

Projeto/Atividade: 100001.18.542.0052.2.006 - BEM-ESTAR ANIMAL

Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

Fonte de Recurso: 150000009999 - Recursos Não Vinculados de Impostos

Valor: R$ 78.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária constante do orçamento vigente:

 

FICHA: 565

 

Unidade Orçamentária: 110001 - Secretaria Municipal de Agricultura

 

Órgão: 110– Secretaria Municipal de Agricultura

 

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 606 - Extensão Rural

Programa: 0087 - Fortalecimento das Atividades Agrícolas 

 

Projeto/Atividade: 2.089 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Agrícolas

Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais 

 

Fonte de Recurso: 150000009999 - Recursos Não Vinculados de Impostos

Valor: R$ 78.000,00

 

Art. 4º Ficam alterados o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para inclusão da dotação orçamentária correspondente ao crédito especial autorizado por esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 26 de fevereiro de 2026.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.