lEI Nº 1.614, DE 09 DE MARÇO DE 2026

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA/ES, O PROGRAMA DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS EM ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (E-MULTI), EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vargem Alta/ES, o Programa de Equipes Multiprofissionais em Atenção Primária à Saúde (E-Multi), com fundamento nas normas federais editadas pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 2º As categorias profissionais que poderão compor as Equipes Multiprofissionais do Município de Vargem Alta/ES serão aquelas previstas em normas federais vigentes, editadas pelo Ministério da Saúde, para a conformação da E-Multi incluindo, entre outras:

 

● Arte-educador(a);

● Assistente social;

● Farmacêutico(a) clínico(a);

● Fisioterapeuta;

● Fonoaudiólogo(a);

● Médico(a) acupunturista, cardiologista, dermatologista/hansenologista, endocrinologista, geriatra, ginecologista/obstetra, homeopata, infectologista, pediatra, psiquiatra;

● Médico(a) veterinário(a);

● Nutricionista;

● Profissional de educação física;

● Psicólogo(a);

● Sanitarista;

● Terapeuta ocupacional.

 

Art. 3º O Município poderá instituir e manter:

 

I – até duas Equipes Multiprofissionais Complementares (EMC); ou

 

II – uma Equipe Multiprofissional Complementar (EMC) e até duas Equipes Multiprofissionais Estratégicas (EME).

 

Art. 4º As equipes deverão cumprir, no mínimo, a seguinte carga horária total semanal:

 

I – 200 (duzentas) horas para cada Equipe Multiprofissional Complementar (EMC), com Carga horária máxima por categoria profissional de 80 horas;

 

II – 100 (cem) horas para cada Equipe Multiprofissional Estratégica (EME), com Carga horária máxima por categoria profissional de 40 horas.

 

Art. 5º A contratação de profissionais para as Equipes Multiprofissionais dar-se-á exclusivamente em caráter temporário e programático, vinculada à execução do Programa E-Multi, não gerando vínculo efetivo com a Administração Pública Municipal.

 

Parágrafo Único: O processo para completude das vagas, vigorará por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período;

 

Art. 6º As atribuições e requisitos de ingresso estarão dispostos em Anexo Único desta Lei.

 

Art. 7º Fica o município obrigado a registrar os profissionais no SCNES, bem como realizar o credenciamento das E-Multi junto ao sistema E-Gestor ou, aqueles que o vierem os substituir

 

Art. 8º A remuneração dos profissionais integrantes das equipes será fixada da seguinte forma:

 

I – Profissionais em regime de 20 (vinte) horas semanais:

 

a) R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais para médicos especialistas;

b) R$ 2.038,54 (dois mil e trinta e oito reais, e cinquenta e quatro centavos) mensais, para as demais categorias profissionais;

 

II – Profissionais em regime de 30 (trinta) horas semanais:

 

a) R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, para médicos especialistas;

b) R$ 3.057,81 (três mil, cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos) mensais, para as demais categorias profissionais;

 

III – Profissionais em regime de 40 (quarenta) horas semanais:

 

a) R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) mensais, para médicos especialistas;

b) R$ 4.077,09 (quatro mil, setenta e sete reais e nove centavos) mensais para as demais categorias profissionais.

 

Art. 9º A participação de profissional em mais de uma equipe, não configura duplicidade profissional.

 

Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 11 As formatações de equipes e distribuição de vagas, deverão atender a Portaria GM/MS Nº 635, de 22 de maio de 2023 e suas alterações, devendo estar dispostas em edital de Processo Seletivo.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta-ES, 09 de março de 2026.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

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