lEI Nº 1.615, DE 09 DE MARÇO DE 2026

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI 874/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS

NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVOMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo I da Lei nº 874/2010, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 928, de 11 de outubro de 2011, pela Lei nº 1.143/2016, de 31 de março de 2016 e pela Lei nº 1.442, de 31 de março de 2023, passa a vigorar na forma da presente Lei.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei 874/2010, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 09 de março de 2026.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

aNEXO I

 

diárias do estado

classificação

sem pernoite

com pernoite

vereadores/servidores

r$ 200,00

r$ 600,00

diárias fora do estado

classificação

sem pernoite

com pernoite

vereadores/servidores

r$ 400,00

r$ 800,00

diárias para brasília

classificação

sem pernoite

com pernoite

veradores/servidores

r$ 500,00

r$ 1.000,00