O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I da Lei nº 874/2010, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 928, de 11 de outubro de 2011, pela Lei nº 1.143/2016, de 31 de março de 2016 e pela Lei nº 1.442, de 31 de março de 2023, passa a vigorar na forma da presente Lei.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei 874/2010, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 09 de março de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vargem Alta.
diárias do estado
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classificação
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sem pernoite
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com pernoite
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vereadores/servidores
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r$ 200,00
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r$ 600,00
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diárias fora do estado
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classificação
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sem pernoite
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com pernoite
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vereadores/servidores
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r$ 400,00
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r$ 800,00
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diárias para brasília
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classificação
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sem pernoite
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com pernoite
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veradores/servidores
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r$ 500,00
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r$ 1.000,00
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