O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais, inclusive, aqueles vinculados ao SAAE e IPREVA, e aos subsídios dos agentes políticos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os servidores ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, que tiveram o piso da categoria reajustado por intermédio da Lei Municipal nº 1611, de 24 de fevereiro de 2026, em razão da EC 120/2022.
Art. 2º O percentual da revisão geral anual para os servidores públicos municipais e para os subsídios dos agentes políticos será o correspondente às perdas inflacionárias medidas pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo, no período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, no percentual de 4.26% referente ao ano de 2025, calculado sobre o respectivo vencimento e subsídio.
Art. 3º Os vencimentos que, mesmo com a aplicação do percentual de que trata o art. 2° desta Lei, ficarem com valor inferior ao Salário Mínimo Nacional serão complementados até atingir este valor.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2026.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 16 de março de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vargem Alta.