LEI Nº 1.620,
DE 14 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A PATROCINAR O CONCURSO DE CAFÉ ARÁBICA TARDIO E CONILON DE
VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
patrocinar o Concurso de Café de Vargem Alta, no valor de R$25.000,00 (vinte e
cinco mil reais),dos quais: R$15.000,00 (quinze mil reais) são para espécie de
café arábia tardio e; R$10.000,00 (dez mil reais) para conilon.
Parágrafo
único. O patrocínio de que trata o caput deste
artigo será concedido uma única vez durante o ano e tem por finalidade o
pagamento relativo às premiações do Concurso de Café de Vargem Alta, realizado
em evento na festa da exposição ou outros eventos assemelhados ao da presente
Lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal
de Agricultura.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 1513,
de 28 de junho de 2024.
Vargem
Alta-ES, 14 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.