ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir no
orçamento vigente Créditos Especiais na importância de CR$ 1.604.000,00 (hum
milhão, seiscentos e quatro mil cruzeiros reais), assim classificados:
GABINETE DO PREFEITO
03.000000.00
– Administração e Planejamento
03.080000.00
– Adminstração Financeira
03.080330.00
– Dívida Interna
03.080331.01
– Amortização da Dívida Pública
4351.00
– Amortização da Dívida Contratada.................................CR$ 175.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03.000000.00
– Administração e Planejamento
03.080000.00
– Administração Financeira
03.080330.00
– Dívida Interna
03.080331.01
– Amortização da Dívida Pública
4351.00
– Amortização da Dívida Contratada..................................CR$ 62.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
03.000000.00
– Administração e Planejamento
03.080000.00
– Administração Financeira
03.080330.00
– Dívida Interna
03.080331.01
– Amortização da Dívida Pública
4351.00
– Amortização da Dívida Contratada.................................CR$ 470.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
03.000000.00
– Administração e Planejamento
03.080000.00
– Administração Financeira
03.080330.00
– Dívida Interna
03.080331.01
– Amortização da Dívida Pública
4351.00
– Amortização da Dívida Contratada.................................CR$ 551.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.000000.00
– Administração e Planejamento
03.080000.00
– Administração Financeira
03.080330.00
– Dívida Interna
03.080331.01
– Amortização da Dívida Pública
4351.00
– Amortização da Dívida Contratada.................................CR$ 331.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO
03.000000.00
– Administração e Planejamento
03.080000.00
– Administração Financeira
03.080330.00
– Dívida Interna
03.080331.01
– Amortização da Dívida Pública
4351.00
– Amortização da Dívida Contratada……...............................CR$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
03.000000.00
– Administração e Planejamento
03.080000.00
– Administrtação Financeira
03.080330.00
– Dívida Interna
03.080331.01
– Amortização da Dívida Pública
4351.00
– Amortização da Dívida Contratada .................................CR$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior serão
originários da seguinte anulação parcial de dotação do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
16.000000.00
– Transporte
16.880000.00
– Transporte Rodoviário
16.885340.00
– Estradas Vicinais
16.885341.01
– Aquisição de Veículos para o Setor
4110.00
– Obras e Instalações.................................................CR$ 1.604.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de agosto de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem
Alta, 30 de agosto de 1993.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.