LEI Nº 162, DE 30 DE AGOSTO DE 1993.

 

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente Créditos Especiais na importância de CR$ 1.604.000,00 (hum milhão, seiscentos e quatro mil cruzeiros reais), assim classificados:

 

GABINETE DO PREFEITO

03.000000.00 – Administração e Planejamento

03.080000.00 – Adminstração Financeira

03.080330.00 – Dívida Interna

03.080331.01 – Amortização da Dívida Pública

4351.00 – Amortização da Dívida Contratada.................................CR$ 175.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.000000.00 – Administração e Planejamento

03.080000.00 – Administração Financeira

03.080330.00 – Dívida Interna

03.080331.01 – Amortização da Dívida Pública

4351.00 – Amortização da Dívida Contratada..................................CR$ 62.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

03.000000.00 – Administração e Planejamento

03.080000.00 – Administração Financeira

03.080330.00 – Dívida Interna

03.080331.01 – Amortização da Dívida Pública

4351.00 – Amortização da Dívida Contratada.................................CR$ 470.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

03.000000.00 – Administração e Planejamento

03.080000.00 – Administração Financeira

03.080330.00 – Dívida Interna

03.080331.01 – Amortização da Dívida Pública

4351.00 – Amortização da Dívida Contratada.................................CR$ 551.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.000000.00 – Administração e Planejamento

03.080000.00 – Administração Financeira

03.080330.00 – Dívida Interna

03.080331.01 – Amortização da Dívida Pública

4351.00 – Amortização da Dívida Contratada.................................CR$ 331.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

03.000000.00 – Administração e Planejamento

03.080000.00 – Administração Financeira

03.080330.00 – Dívida Interna

03.080331.01 – Amortização da Dívida Pública

4351.00 – Amortização da Dívida Contratada……...............................CR$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

03.000000.00 – Administração e Planejamento

03.080000.00 – Administrtação Financeira

03.080330.00 – Dívida Interna

03.080331.01 – Amortização da Dívida Pública

4351.00 – Amortização da Dívida Contratada .................................CR$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior serão originários da seguinte anulação parcial de dotação do orçamento vigente:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

16.000000.00 – Transporte

16.880000.00 – Transporte Rodoviário

16.885340.00 – Estradas Vicinais

16.885341.01 – Aquisição de Veículos para o Setor

4110.00 – Obras e Instalações.................................................CR$ 1.604.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 1993.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 30 de agosto de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.