LEI Nº 1.622, DE 07 DE MAIO DE 2026

 

ALTERA A LEI Nº 1.441, DE 31 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – COMDEC, DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 1.441, de 31 de março de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O COMDEC será composto de forma paritária, por representantes maiores, capazes e idôneos, do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, de acordo com a seguinte composição:

 

I – 07 (sete) representantes do Poder Público:

 

a) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

b) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

c) Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento e Serviços Urbanos;

d) Secretaria Municipal de Agricultura;

e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

f) Secretaria Municipal de Gabinete;

g) Secretaria Municipal de Fazenda, Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Econômico.

 

II – 07 (sete) representantes da Sociedade Civil Organizada, devendo ser escolhidos por meio de edital/chamamento público para que concorram livremente às vagas em ato designado para esse fim.

 

§ 1º Constatando-se número de interessados superior ao de vagas estabelecidas, levar-se-ão em consideração fatores de relevância, como área de atuação, abrangência, legalidade e regularidade.

 

§ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico será de 02 (dois) anos, sem impedimento de recondução.

 

§ 3º A cada membro corresponde um suplente, que suprirá automaticamente a falta ou impedimento do respectivo titular.

 

§ 4º A nomeação dos conselheiros do COMDEC far-se-á por ato do Prefeito Municipal.”

 

......................................................................................................... ”

 

Art. 7º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDEC fica vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Econômico, à qual caberá prestar o apoio administrativo e disponibilizar os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho e de suas Câmaras Temáticas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 07 de maio de 2026.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.