O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 29 da Lei nº 1.461, de 16 de
junho de 2023, que institui a lei geral municipal da microempresa, empresa de
pequeno porte e microempreendedor individual e dá outras providências, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 29..............................................................................................
XII – firmar
parcerias, convênios ou instrumentos congêneres com entidades públicas ou
privadas, inclusive para a realização, apoio ou participação em eventos,
projetos, programas e ações voltadas ao desenvolvimento econômico,
empreendedorismo, turismo, inovação e promoção do Município, observada a
legislação aplicável.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem
Alta-ES, 07 de maio de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vargem Alta.