LEI Nº 1.623, DE 07 DE MAIO DE 2026

 

ALTERA A LEI Nº 1.461, DE 16 DE JUNHO DE 2023, QUE INSTITUI A LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 29 da Lei nº 1.461, de 16 de junho de 2023, que institui a lei geral municipal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

Art. 29..............................................................................................

 

XII – firmar parcerias, convênios ou instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas, inclusive para a realização, apoio ou participação em eventos, projetos, programas e ações voltadas ao desenvolvimento econômico, empreendedorismo, turismo, inovação e promoção do Município, observada a legislação aplicável.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 07 de maio de 2026.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.