O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “CENTRO DE
REFERÊNCIA DA PESSOA IDOSA CLÉO MARIA DE ALMEIDA”, o Centro de Referência da
Pessoa Idosa localizado na Avenida José João Sartório, Centro, Vargem Alta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem
Alta-ES, 07 de maio de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vargem Alta.