LEI Nº 1.628, DE 15 DE MAIO DE 2026

 

ALTERA A LEI Nº 997, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei n° 997, de 31 de dezembro de 2012, que “dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo municipal e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

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Art. 27 A Secretaria Municipal de Agricultura compõe-se das seguintes unidades de serviço:

 

I - Subsecretaria;

 

II - Departamento de Agricultura e Pecuária;

 

III - Departamento de Cafeicultura e Agronegócio;

 

IV - Departamento Administrativo;

 

V - Gerente do Serviço de Inspeção Municipal;

 

VI - Assessoria de Frota e Manutenção de Máquinas e Veículos.

 

Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo IX, parte integrante desta Lei.

 

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ANEXO IX

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

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ANEXO XIV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS E CONSOLIDADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL

 

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

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ASSESSORIA DE FROTA E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

 

Atribuições:

 

I - Assessorar e supervisionar a frota de máquinas agrícolas e veículos oficiais da Secretaria Municipal de Agricultura;

 

II - Planejar, coordenar e controlar o abastecimento de combustíveis das máquinas e veículos, garantindo o uso racional e o registro adequado do consumo;

 

III - Realizar o controle da utilização, troca e estoque de óleos de motor, óleos hidráulicos, lubrificantes e fluidos correlatos;

 

IV - Coordenar a recepção, conferência, liberação e controle de pneus, incluindo substituições, recapagens, alinhamento e balanceamento;

 

V - Controlar o estoque, a distribuição e a aplicação de peças, insumos e materiais destinados à manutenção da frota;

 

VI -Monitorar e registrar as máquinas e veículos que apresentem falhas, avarias ou necessidade de manutenção preventiva e corretiva;

 

VII - Recepcionar, conferir e liberar produtos de limpeza, conservação e lubrificação das máquinas e veículos, assegurando sua correta utilização;

 

VIII - Acompanhar, verificar e validar os serviços de manutenção a serem executados, bem como os serviços já realizados, garantindo qualidade e conformidade;

 

IX - Recolher junto ao setor administrativo as ordens de serviço, manutenções e atendimentos agendados;

 

X - Providenciar a entrega ao setor administrativo dos registros e comprovantes dos serviços executados;

 

XI - Manter atualizados os controles, relatórios e registros administrativos referentes à frota e às manutenções;

 

XII - Atuar de forma integrada com o setor administrativo, oficinas, fornecedores e operadores, assegurando o fluxo adequado das informações;

 

XIII - Zelar pelo uso correto, seguro e econômico das máquinas e veículos, contribuindo para a conservação do patrimônio público.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 15 de maio de 2026.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.