LEI Nº 1.630, DE 01 DE JULHO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À CRIAÇÃO DE PROGRAMA E PROJETO ORÇAMENTÁRIO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.247.652,98 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), destinado à criação do Programa Habitação de Interesse Social e do Projeto Construção de Unidades Habitacionais, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será incluído conforme a seguinte classificação orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 070001 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Órgão: 070 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Função: 16 – Habitação

Subfunção: 482 – Habitação Urbana

Programa: Habitação de Interesse Social

Projeto/Atividade: Construção de Unidades Habitacionais

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ

Fonte de Recurso: 150000009999 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Valor: R$ 100,00 (Cem reais)

 

Unidade Orçamentária: 070001 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Órgão: 070 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Função: 16 – Habitação

Subfunção: 482 – Habitação Urbana

Programa: Habitação de Interesse Social

Projeto/Atividade: Construção de Unidades Habitacionais

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 170000099 – Outras Transferências de Convênios

Valor: R$ 1.120.000,00 (Um milhão, e cento e vinte mil reais)

E

Fonte de Recurso: 150000099 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Valor: R$ 127.452,98

 

Unidade Orçamentária: 070001 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Órgão: 070 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Função: 16 – Habitação

Subfunção: 482 – Habitação Urbana

Programa: Habitação de Interesse Social

Projeto/Atividade: Construção de Unidades Habitacionais

Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis

Fonte de Recurso: 150000009999 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Valor: R$ 100,00 (Cem reais)

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei decorrerão das seguintes fontes:

 

I – anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, no valor de R$ 127.652,98 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964;

 

Ficha: 200

Unidade Orçamentária: 070001 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Órgão: 070 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Função: 08 – Ação Social

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0050 – Gestão e Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.043 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 150000009999 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Valor: R$ 127.652,98

 

II – excesso de arrecadação decorrente do ingresso dos recursos provenientes do Convênio nº 995730, no valor de R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais), nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do programa e projeto criados por esta Lei serão custeadas, prioritariamente, com recursos provenientes de convênios, contratos de repasse, transferências voluntárias, transferências especiais e demais instrumentos congêneres celebrados com a União, o Estado do Espírito Santo ou outras entidades públicas, observada a legislação vigente.

 

Art. 5º Ficam alterados o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para inclusão do Programa "Habitação de Interesse Social" e do Projeto "Construção de Unidades Habitacionais", com suas respectivas metas e ações.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 01 de julho de 2026.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vargem Alta.