O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário
comemorativo do Município de Vargem Alta/ES o Dia Municipal do Terço das
Mulheres, celebrado anualmente na última sexta-feira do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Vargem Alta-ES, 08 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.