LEI Nº 163, DE 6 DE OUTUBRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder, aos servidores públicos municipais, reajuste salarial de 54% (cinquenta e quatro por cento) sobre os seus vencimentos atuais.

 

Parágrafo único - Do resultado do reajustamento salarial será feito arredondamento, para a casa superior, na unidade de cruzeiro real, visando facilitar o trabalho de cálculo e contabilização,

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de próprios do município, consignados em dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de l993.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 06 de outubro de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta