LEI Nº 163, DE 6 DE OUTUBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente
autorizado a conceder, aos servidores públicos municipais,
reajuste salarial de 54% (cinquenta e quatro
por cento) sobre os seus vencimentos atuais.
Parágrafo único - Do resultado do
reajustamento salarial será feito arredondamento, para a casa superior, na
unidade de cruzeiro real, visando facilitar o trabalho de cálculo e
contabilização,
Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo
anterior serão provenientes de próprios do município, consignados em dotações
orçamentárias específicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de setembro de l993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 06 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta