O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Campeonato Comunitário de Futebol Amador no Calendário de Eventos Desportivos do Município de Vargem Alta, a ser realizado anualmente.
§ 1º A data anual em que ocorrerá o campeonato será definida pelo Poder Executivo por meio da secretaria municipal de esportes e juventude.
§ 2º Somente poderão se inscrever no Campeonato Comunitário de Futebol Amador equipes de comunidades do Município de Vargem Alta.
§ 3º O Campeonato Comunitário de Futebol Amador poderá ser realizado nas seguintes categorias:
I - Livre;
II - Veterano;
III - Feminino;
IV - Infantil;
Art. 2º Todos os participantes do Campeonato, em todas as suas categorias, estarão sujeitos as regras e penalidades previstas em regulamento próprio do mesmo, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude para todas as equipes, juntamente com a ficha de inscrição do evento.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar recursos financeiros para realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador, visando o custeio de despesas, pagamento de arbitragem, pagamento de seguranças, medalhas e troféus, bem como outras despesas com a realização do evento.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Esportes e Juventude terá a responsabilidade de solicitar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador, devendo apresentar, previamente, planilha de custos ao Chefe Poder Executivo Municipal, para autorização.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 499, de 30 de agosto de 2005.
Vargem Alta-ES, 13 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.