LEI Nº 1.633, DE 13 DE JULHO DE 2026.

 

INSTITUI O CAMPEONATO COMUNITÁRIO DE FUTEBOL AMADOR, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LIBERAR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Campeonato Comunitário de Futebol Amador no Calendário de Eventos Desportivos do Município de Vargem Alta, a ser realizado anualmente.

 

§ 1º A data anual em que ocorrerá o campeonato será definida pelo Poder Executivo por meio da secretaria municipal de esportes e juventude.

 

§ 2º Somente poderão se inscrever no Campeonato Comunitário de Futebol Amador equipes de comunidades do Município de Vargem Alta.

 

§ 3º O Campeonato Comunitário de Futebol Amador poderá ser realizado nas seguintes categorias:

 

I - Livre;

 

II - Veterano;

 

III - Feminino;

 

IV - Infantil;

 

Art. 2º Todos os participantes do Campeonato, em todas as suas categorias, estarão sujeitos as regras e penalidades previstas em regulamento próprio do mesmo, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude para todas as equipes, juntamente com a ficha de inscrição do evento.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar recursos financeiros para realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador, visando o custeio de despesas, pagamento de arbitragem, pagamento de seguranças, medalhas e troféus, bem como outras despesas com a realização do evento.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Esportes e Juventude terá a responsabilidade de solicitar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador, devendo apresentar, previamente, planilha de custos ao Chefe Poder Executivo Municipal, para autorização.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 499, de 30 de agosto de 2005.

 

Vargem Alta-ES, 13 de julho de 2026.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.