LEI Nº 164, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993

 

ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 0143/92, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso II, do Art. 3º, da Lei nº 0143/92, de 18/12/92, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993, passa a ter a seguinte redação:

Art, 3º - ............................

 

I - ......................................

 

II – Abertura de Créditos Suplementares até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) da despesa fixada, tendo como fonte o § 1º e incisos, §§ 2º e 3º do art, 43, da Lei nº 4320/64, que serão feitos através de decretos como determina a legislação.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na dataa de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de l993.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 05 de novembro de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta