DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e
Legislativo, seus fundos especiais, Órgãos da Administração direta, Indireta e
suas autarquias.
§ 1º Os
orçamentos das autarquias e dos fundos especiais serão incluidos da Lei
Orçamentária Anual pelos seus valores discriminados.
§ 2º As
receitas para prover as despesas orçamentárias serão as oriundas da
administração direta, indireta, autárquicas e de fundos especiais, sob qualquer
nomenclatura, desde que previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal.
Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1994
obedecerá as diretrizes gerais contidas nesta Lei, sem prejuízo das mormas
financeiras estabelecidas pela legislação federal, ficando vedado o repasse de
verbas do tesouro municipal para as sociedades de economia mista que, caso
venham a necessitar, só com autorização da Câmara Municipal, por meio de Lei
específica.
§ 1º As
Unidades Orçamentárias projetarão suas despesas com base nos preços praticados
em setembro de 1993, não podendo o montante das despesas ser superior ao da
receita.
§ 2º Nas
estimativas das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, a
variação do índice de preços projetada para o exercício de l994, ou com outro
critério que estabeleça e, ainda, os efeitos decorrentes de eventuais
modificações na legislação tributária.
§ 3º O
pagamento de dívidas com funcionários e contratados e seus encargos será
prioritário sobrepondo às ações de expansão ou qualquer outra ação
governamental.
§ 4º Os
projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não
podendo serem paralizados sem autorização legislativa.
§ 5º O
Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita
resultante de impostos e transferências, conforme dispõe o art. 212 da Constituição
Federal, na manautenção e desenvolvimento exclusivo do ensino municipal,
observado o contido no art. 138 da Lei Orgância do Município.
§ 6º Constará
da proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizados pelo
Legislativo, com destinação específica e vinculadas ao projeto.
Art. 3º O Orçamento Municipal destinará recursos para treinamento e aprimoramento
de seus servidores e para modernização administrativa.
Art. 4º O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, e
em observância às metas estabelecidas na Lei Orgânica do Município, dará
prioridade absoluta, na proposta orçamentária, nos seguintes setores:
I – à educação, construindo novas escolas, equipando e aparelhando
adequadamente as escolas municipais existentes, garantindo ao aluno do ensino
fundamental programas suplementares de material didático-escolar, alimentação,
assistência à saúde e tratamento preventivo para a cárie dentária;
II – à saúde e assistência social, principalmente à materno-infantil, à construção
de creches para atender as crianças de baixo poder aquisitivo;
III – à melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico,
principalmente dos bairros periféricos da sede e dos distritos;
IV- à construção e conservação de estradas para o interior do município;
V – ao meio ambiente, como previsto no art. 146, da Lei Orgânica do
Município.
VII – ao desporto e lazer, como previsto no art. 144, da Lei Orgânica do
Município.
Art. 5º O poder Executivo poderá desenvolver programas nas áres de educação,
cultura, saúde, assistência social, transportes, obras públicas, saneamento,
habitação, urbanismo, agricultura e meio ambiente, com recursos próprios do
orçamento de l994, bem como utilizando-se dos provenientes de convênios de
cooperação técnica e/ou financeira com os Governo Federal e Estadual ou outra
entidade, observando os ditames no artio.18, Inciso XXV, da Lei Orgânica do
Município.
Art. 6º Os valores orçamentários serão obtidos baseados nos resultados da execução
orçamentária do exercício, acumulados até o mês de setembro e corrigidos de
acordo com o índice inflacionário oficial do Governo.
Art. 7º As despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitadas
a 65% (sessente e cinco por cento) da receita corrente, nos termos do art. 38,
parágrafo único, das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal.
§ 1º O
limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo
abrange os seguintes gastos:
I – vencimentos dos servidores, inclusive gratificações e vantagens
adquiridas;
II – salário-família;
III – obrigações patronais;
IV – proventos de aposentadorias e pensões;
V – remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
VI – remuneração dos Vereadores;
§ 2º A
concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos ou
alterações de estrutura, bem como admissão de pessoal, a qualquer título, pelos
órgãos da administração direta e indireta, só poderá ser feita se houver prévia
dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o
final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput” deste artigo e
aprovado pelo Legislativo.
Art. 8º Constará do Orçamento subvenções a serem destinadas às entidades sem fins
lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de saúde, educação e
desportos, assistência social, desenvolvimento rural e comunitário.
§ 1º A
liberação destas subvenções dependerá de aprovação do Legislativo, devendo o
seu repasse ser efetivado dentro de 30 (trinta) dias após sancionada a Lei.
§ 2º A
Instituição que receber estras subvenções terá até o dia 31 de janeiro do ano
susequente, para prestação de contas, ficando vedada qualquer ajuda, nestes
termos, à Entidade que assim não proceder.
Art. 9º Os fundos especiais serão vinculados às Secretarias afins e executados
conforme seus planos de aplicação.
§ 1º O
plano de aplicação de que trata o “caput” deste artigo oberdecerá a
classificação por categoria econômica, instituidas pela Lei Federal 4.320/64,
ou qualquer outra legislação específica.
§ 2º A
criaçãoa e estruturação de funcos, inclusive os planos de aplicação de suas
rendas obedecerão ao estabelecido nesta Lei, que não contrariar a Lei Orgânica
do Município.
Art. 10 O Orçamento de investimento das empresas públicas municipais compreenderá
os programas de investimentos das empresas em que o município detenha a
maiorira do capital social.
Parágrafo único - O Orçamenro de investimentos das empresas públicas municipais serão
incluidos da Lei Orçamentária Anual pelos seus valores discriminados.
Art.
Parágrafo único - As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas pelo
município, serão liquidadas até o final do exercício.
Art.
Art. 13 Caberá ao Executivo Municipal através de suas Secretarias, a coordenação,
elaboração e acompanhamento dos orçamentos de que trata a apresente Lei,
ficando, os órgãos responsáveis pelos registros de sua execução, obrigados a
apresentar balancetes mensais e balanços gerais, nos prazos regulamentares.
Art. 14 Com autorização do Legislativo, o Executivo Municipal poderá usar a
reserva de contingência a título de recurso, instituidos pelo art. 43, § 1º,
ítem III, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 15 O Projeto de Lei Orçamentária Anual obedecerá riogorosamente as metas aqui
traçadas e os princípios orçamentários de natureza constitucional e legal.
Art. 16 O Executivo Municipal terá que prestar conta das aplicações do Orçamento
Anual, até o dia 15 (quinze) de abril do ano subsequente à sua execução. Na
forma do art. 67. Inciso IX da Lei Orgânica do Município, sob pena de incorrer
no disposto no art. 30, Inciso II, da Constituição Estadual.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se o Anexo I como
parâmetro, especialmente no que se refere ao art. 4º da presente Lei.
Vargem
Alta, 03 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.
ANEXO I
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
INVESTIMENTOS PARA 1994
CÂMARA MUNICIPAL
Aquisição
de mobiliário;
Aquisição
de área de terreno para construção do Prédio da Câmara Municipal;
Aquisição
de Sistema de Telefonia modelo “PABX”, de, no mínimo 08 (oito) linhas internas
para ramais, com FAX acoplado;
Desvinculação
administrativa e financeira dos serviços e prestações de contas da Câmara
Municipal, na forma do art. 13 da Lei Orgânica do Município.
Criação
e instalação de gabinetes individuais para os vereadores e seus assessores;
Criação
do quadro de funcionários específicos da Câmara Municipal, com acesso por meio
de concurso público realizado pelo Poder Legislativo, na forma da lei;
GABINETE DO PREFEITO
Aquisição
de mobiliário e equipamentos de escritório;
Aquisição
de um veículo oficial;
Construção
de sede administrativa para a instalação, inclusive, das Secretarias Municipais
e demais órgãos;
ASSESSORIA TÉCNICA
Aquisição
de móveis, máquinas e utensílios;
Criação
de cargos públicos específicos de assessoramento técnico para as diversas
Secretarias e Departamentos, com acesso por meio de concurso público.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Aquisição
de móveis, máquinas e utensílios;
Informatização
da Secretaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
Aquisição
de móveis, máquinas e utensílios;
Informatização
dos serviços da Secretaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
Aquisição
de móveis, máquinas e utensílios;
Aquisição
de implementos para produção de pré-moldados de cimento;
Aquisição
de um veículo coletor de lixo;
Aquisição
de um veículo utilitário;
Aquisição
de uma motoniveladora;
Aquisição
de uma retro-escavadeira;
Aquisição
de duas caçambas;
Aquisição
de dois veículos pequenos;
Aquisição
de uma pá-mecânica;
Aquisição
de um martelete;
Construção
da Capela Mortuária na Sede e Jaciguá;
Reforma
e ampliação dos cemitérios da Sede e interior do município;
Construção
da Praça Pública em Boa Esperança;
Construção
de
Construção
de abrigos para passageiros em todas as localidades com acesso à Rodovia
ES-164, com total de 20 abrigos;
Extensão
de energia elétrica urbana em todas as localidades urbanas do município;
Extensão
de rede de energia elétrica para a Rodovia Henock Pinheiro da Cunha;
Reforma
e ampliação da Praça Pública da Sede;
Construção
de Postos Telefônicos nas seguintes localidades: Guiomar, Capivara, Córrego Alto, Alto
Gironda, Belém, Estação de Soturno, Poço Dantas, Pombal de Baixo, Pedra Branca,
Pombal de Cima, Departamento, Richimond.
Melhoramento
do sistema de retransmissão de sinal de TV na sede e demais localidades do
interior;
Desapropriação
de áreas de terrenos para abertura de ruas
Construção
de 30 pontes nas estradas vicinais do Município;
Construção
de ponte no perímetro urbano de Jaciguá;
Ensaibramento
de aproximadamente
Conservação,
ampliação e recuperação da malha viária municipal;
Prosseguimento
da construção do Terminal Rodoviário da Sede;
Abertura
e reabertura de
Ampliação
do sistema telefônico (DDD) de São José de Fruteiras para a localidade de
Pombal de Baixo, com projeto que comporte no mínimo, 10 (dez) linhas;
Ampliação
do sistema telefônico (DDD) de Prosperidade, com Projeto que comporte, no
mínimo, 30 (trinta) linhas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Contrução
de uma Escola de 1º Grau em Boa Esperança;
Construção
das seguintes unidades de ensino no Município:
E.
U. Capivara
E.
U. Frade
E.
U. Rio Veado
E.
U. Guiomar
E.
P. Santo Antônio
Construção
das seguintes unidades Pré-Escolares
Pré-Escolar
Corrego Alto
Pré-Escolar
Santana
Pré-Escolar
Jaciguá
Ampliação
das seguintes unidades escolares:
E.
P. Santana
E.
P. Pombal de Baixo (Ayd)
E.
P. Vargem Grande
Escola
de 1º e 2º Graus Presidente Luebke
Reforma
das seguintes unidades escolares:
E.
U. São Carlos
E.
U. Itabira
E.
U. Fazenda Oriente
E.
U. Corrego Veado
E.
U. São Júlio
E.
U. Corrego Alto
E.
U. Pombal II
E.
U. Limeira
E.
U. Canudal
E.
U. Alto Boa Vista
E.
P. Santo Antônio
Instalação
do Conselho Municipal de Ensino
Informatização
dos serviços da Secretaria
Construção
de quadra de esportes em:
Limeira,
Poço Dantas, Sossego, Santo Antônio, Richimond e Sede
Construção
do Ginásio Poliesportivo na Sede
Prosseguimento
das obras de construção do Ginásio de Esportes
Construção
de depósito de merenda
Aquisição
de utensílios de copa e cozinha
Construção
da Casa da Cultura na sede do município, com instalações para realizações de
peças teatrais, seminários, cursos, palestras, exibições de filmes e demais festejos
locais
Construção
de quadras de esportes cobertas no município, prioritariamente, nas localidades
onde houver maior concentração de moradores
Aquisição
de mobiliários, máquinas e implementos para educação
Conclusão
dos campos de futebol de: Sumidouro, Richimond, São Carlos, Santo Antônio,
Córrego do Ouro, Piomonte e Sede
Construção
de arquibancadas nos campos de futebol de: Sede, Boa Esperança, Jaciguá,
Prosperidade e Pedra Branca
Instalação
de iluminação e reforma do gramado do campo de futebol da Sede
Aquisição
de livros didáticos e de biblioteca
Construção
de creche na Sede, Jaciguá e Boa Esperança
Aquisição
de instrumentos musicais para fanfarra
Aquisição
de um veículo de passageiros
Aquisição
de um caminhão de médio porte
Aquisição
de 06 ônibus para transporte de alunos do município
Reforma
e ampliação do campo de futebol de Capivara
Construção
de cobertura na quadra de esportes de Capivara
Ampliação
e conclusão do campo de futebol de Belém e Sossego
Construção
de muro de proteção das escolas do Município
Instalação
de Play-Grounds em pátios escolares
Construção
de Salão de Convenções para a Secretaria de Educação
Concessão
de passes para alunos e professores
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ampliação
de
Serviços
gerais de saneamento básico no município, obedecidas as prioridades
Construção
e ampliação do sistema de abastecimento de água na Sede e Interior
Construção
de
Reforma
da Unidade de Saúde na Sede
Aquisição
de duas ambulâncias
Construção
e montagem de uma farmácia de manipulação
Prosseguimento
das obras de construção do Centro Médico-Hospitalar da Sede, dando prioridade à
instalação de Pronto-Socorro, em caráter de urgência e preferêncial na dotação
de verbas
Construção
de um asilo na Sede
Reforma
e Melhoria do Hospital Padre Olívio
Construção
de Centros Comunitários na Sede e Interior inclusive Richimond
Aquisição
de utensílios e intrumentos cirúrgicos
Construção
de 150 casas populares na Sede e no Interior
Aquisição
de um Trayler Odontológico e contratação médica
Construção
de postos de saúde em: Poço Dantas, Belém e Alto Gironda
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Aquisição
de mobiliários, equipamentos e máquinas em geral
Aquisição
de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria
Placas
informativas com finalidade turísticas
Divulgação
do turismo na região do município, com a manutenção e conservação dos pontos
turísticos e pitorescos
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
Construção
de
Construção
de Mercado Municipal na Sede
Aquisição
de dois tratores agrícolas
Aquisição
de implementos agrícolas
Desapropriação
de áreas de terra para preservação do meio ambiente e instalação e ampliação de
hortões
Prosseguimento
das obras de construção e ampliação do Parque Municipal de Exposições
Construção
de poços de pisicultura na sede e no interior
Construção
de feiras e mercados na Sede
Aquisição
de um veículo de passageiros
Construção
de um aviário no horto florestal.
Além
dos investimentos acima relacionados, serão concedidos no próximo exercício,
auxílio financeiro ou subvenção social para as seguintes entidades:
AMUNES
EMATER
EMESPE
HOSPITAL
PADRE OLÍVIO
SAAE
PNAE
SOCIEDADE
PESTALOZZI DE VARGEM ALTA
COMITÊ
COMUNITÁRIO DE EXTENSÃO RURAL DE JACIGUÁ
OBRAS
SOCIAIS SÃO JOÃO BATISTA (comunidade em geral)
ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE:
Vargem
Alta
Boa
Esperança
Fruteiras
Nova
Belém
Paraíso
Capivara
Pombal
de Cima
Castelinho
Ribeirão
Poço
Dantas
Jaciguá
CLUBES
DE FUTEBOL (desporto amador)
(Todos
os Clubes Desportivos Amadores do Município, desde que devidamente
legalizados).
LIGA
DE ESPORTES DE VARGEM ALTA.
Vargem
Alta, 03 de dezembro de 1993.