LEI Nº 166, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos especiais, Órgãos da Administração direta, Indireta e suas autarquias.

 

§ 1º Os orçamentos das autarquias e dos fundos especiais serão incluidos da Lei Orçamentária Anual pelos seus valores discriminados.

 

§ 2º As receitas para prover as despesas orçamentárias serão as oriundas da administração direta, indireta, autárquicas e de fundos especiais, sob qualquer nomenclatura, desde que previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal.

 

Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1994 obedecerá as diretrizes gerais contidas nesta Lei, sem prejuízo das mormas financeiras estabelecidas pela legislação federal, ficando vedado o repasse de verbas do tesouro municipal para as sociedades de economia mista que, caso venham a necessitar, só com autorização da Câmara Municipal, por meio de Lei específica.

 

§ 1º As Unidades Orçamentárias projetarão suas despesas com base nos preços praticados em setembro de 1993, não podendo o montante das despesas ser superior ao da receita.

 

§ 2º Nas estimativas das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, a variação do índice de preços projetada para o exercício de l994, ou com outro critério que estabeleça e, ainda, os efeitos decorrentes de eventuais modificações na legislação tributária.

 

§ 3º O pagamento de dívidas com funcionários e contratados e seus encargos será prioritário sobrepondo às ações de expansão ou qualquer outra ação governamental.

 

§ 4º Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo serem paralizados sem autorização legislativa.

 

§ 5º O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos e transferências, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal, na manautenção e desenvolvimento exclusivo do ensino municipal, observado o contido no art. 138 da Lei Orgância do Município.

 

§ 6º Constará da proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizados pelo Legislativo, com destinação específica e vinculadas ao projeto.

 

Art. 3º O Orçamento Municipal destinará recursos para treinamento e aprimoramento de seus servidores e para modernização administrativa.

 

Art. 4º O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, e em observância às metas estabelecidas na Lei Orgânica do Município, dará prioridade absoluta, na proposta orçamentária, nos seguintes setores:

 

I – à educação, construindo novas escolas, equipando e aparelhando adequadamente as escolas municipais existentes, garantindo ao aluno do ensino fundamental programas suplementares de material didático-escolar, alimentação, assistência à saúde e tratamento preventivo para a cárie dentária;

 

II – à saúde e assistência social, principalmente à materno-infantil, à construção de creches para atender as crianças de baixo poder aquisitivo;

 

III – à melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, principalmente dos bairros periféricos da sede e dos distritos;

 

IV- à construção e conservação de estradas para o interior do município;

 

V – ao meio ambiente, como previsto no art. 146, da Lei Orgânica do Município.

 

VII – ao desporto e lazer, como previsto no art. 144, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 5º O poder Executivo poderá desenvolver programas nas áres de educação, cultura, saúde, assistência social, transportes, obras públicas, saneamento, habitação, urbanismo, agricultura e meio ambiente, com recursos próprios do orçamento de l994, bem como utilizando-se dos provenientes de convênios de cooperação técnica e/ou financeira com os Governo Federal e Estadual ou outra entidade, observando os ditames no artio.18, Inciso XXV, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 6º Os valores orçamentários serão obtidos baseados nos resultados da execução orçamentária do exercício, acumulados até o mês de setembro e corrigidos de acordo com o índice inflacionário oficial do Governo.

 

Art. 7º As despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitadas a 65% (sessente e cinco por cento) da receita corrente, nos termos do art. 38, parágrafo único, das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

 

§ 1º O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange os seguintes gastos:

 

I – vencimentos dos servidores, inclusive gratificações e vantagens adquiridas;

 

II – salário-família;

 

III – obrigações patronais;

 

IV – proventos de aposentadorias e pensões;

 

V – remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;

 

VI – remuneração dos Vereadores;

 

§ 2º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos ou alterações de estrutura, bem como admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos da administração direta e indireta, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput” deste artigo e aprovado pelo Legislativo.

 

Art. 8º Constará do Orçamento subvenções a serem destinadas às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de saúde, educação e desportos, assistência social, desenvolvimento rural e comunitário.

 

§ 1º A liberação destas subvenções dependerá de aprovação do Legislativo, devendo o seu repasse ser efetivado dentro de 30 (trinta) dias após sancionada a Lei.

 

§ 2º A Instituição que receber estras subvenções terá até o dia 31 de janeiro do ano susequente, para prestação de contas, ficando vedada qualquer ajuda, nestes termos, à Entidade que assim não proceder.

 

Art. 9º Os fundos especiais serão vinculados às Secretarias afins e executados conforme seus planos de aplicação.

 

§ 1º O plano de aplicação de que trata o “caput” deste artigo oberdecerá a classificação por categoria econômica, instituidas pela Lei Federal 4.320/64, ou qualquer outra legislação específica.

 

§ 2º A criaçãoa e estruturação de funcos, inclusive os planos de aplicação de suas rendas obedecerão ao estabelecido nesta Lei, que não contrariar a Lei Orgânica do Município.

 

Art. 10 O Orçamento de investimento das empresas públicas municipais compreenderá os programas de investimentos das empresas em que o município detenha a maiorira do capital social.

 

Parágrafo único - O Orçamenro de investimentos das empresas públicas municipais serão incluidos da Lei Orçamentária Anual pelos seus valores discriminados.

 

Art. 11 A previsão de recursos oriundos de operações de créditos não será superior  à previsão de recursos para as despesas de capaital.

 

Parágrafo único - As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas pelo município, serão liquidadas até o final do exercício.

 

Art. 12 A estrutura do Orçamento Anual obedecerá as necessidades do município e a estrutura organizacional.

 

Art. 13 Caberá ao Executivo Municipal através de suas Secretarias, a coordenação, elaboração e acompanhamento dos orçamentos de que trata a apresente Lei, ficando, os órgãos responsáveis pelos registros de sua execução, obrigados a apresentar balancetes mensais e balanços gerais, nos prazos regulamentares.

 

Art. 14 Com autorização do Legislativo, o Executivo Municipal poderá usar a reserva de contingência a título de recurso, instituidos pelo art. 43, § 1º, ítem III, da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 15 O Projeto de Lei Orçamentária Anual obedecerá riogorosamente as metas aqui traçadas e os princípios orçamentários de natureza constitucional e legal.

 

Art. 16 O Executivo Municipal terá que prestar conta das aplicações do Orçamento Anual, até o dia 15 (quinze) de abril do ano subsequente à sua execução. Na forma do art. 67. Inciso IX da Lei Orgânica do Município, sob pena de incorrer no disposto no art. 30, Inciso II, da Constituição Estadual.

 

Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se o Anexo I como parâmetro, especialmente no que se refere ao art. 4º da presente Lei.

 

Vargem Alta, 03 de dezembro de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

 

ANEXO  I

 

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

INVESTIMENTOS PARA 1994

 

CÂMARA MUNICIPAL

Aquisição de mobiliário;

Aquisição de área de terreno para construção do Prédio da Câmara Municipal;

Aquisição de Sistema de Telefonia modelo “PABX”, de, no mínimo 08 (oito) linhas internas para ramais, com FAX acoplado;

Desvinculação administrativa e financeira dos serviços e prestações de contas da Câmara Municipal, na forma do art. 13 da Lei Orgânica do Município.

Criação e instalação de gabinetes individuais para os vereadores e seus assessores;

Criação do quadro de funcionários específicos da Câmara Municipal, com acesso por meio de concurso público realizado pelo Poder Legislativo, na forma da lei;

 

GABINETE DO PREFEITO

Aquisição de mobiliário e equipamentos de escritório;

Aquisição de um veículo oficial;

Construção de sede administrativa para a instalação, inclusive, das Secretarias Municipais e demais órgãos;

 

ASSESSORIA TÉCNICA

Aquisição de móveis, máquinas e utensílios;

Criação de cargos públicos específicos de assessoramento técnico para as diversas Secretarias e Departamentos, com acesso por meio de concurso público.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Aquisição de móveis, máquinas e utensílios;

Informatização da Secretaria.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Aquisição de móveis, máquinas e utensílios;

Informatização dos serviços da Secretaria.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Aquisição de móveis, máquinas e utensílios;

Aquisição de implementos para produção de pré-moldados de cimento;

Aquisição de um veículo coletor de lixo;

Aquisição de um veículo utilitário;

Aquisição de uma motoniveladora;

Aquisição de uma retro-escavadeira;

Aquisição de duas caçambas;

Aquisição de dois veículos pequenos;

Aquisição de uma pá-mecânica;

Aquisição de um martelete;

Construção da Capela Mortuária na Sede e Jaciguá;

Reforma e ampliação dos cemitérios da Sede e interior do município;

Construção da Praça Pública em Boa Esperança;

Construção de 45.000 m² de calçamentos na sede e interior;

Construção de abrigos para passageiros em todas as localidades com acesso à Rodovia ES-164, com total de 20 abrigos;

Extensão de energia elétrica urbana em todas as localidades urbanas do município;

Extensão de rede de energia elétrica para a Rodovia Henock Pinheiro da Cunha;

Reforma e ampliação da Praça Pública da Sede;

Construção de Postos Telefônicos nas seguintes localidades:  Guiomar, Capivara, Córrego Alto, Alto Gironda, Belém, Estação de Soturno, Poço Dantas, Pombal de Baixo, Pedra Branca, Pombal de Cima, Departamento, Richimond.

Melhoramento do sistema de retransmissão de sinal de TV na sede e demais localidades do interior;

Desapropriação de áreas de terrenos para abertura de ruas

Construção de 30 pontes nas estradas vicinais do Município;

Construção de ponte no perímetro urbano de Jaciguá;

Ensaibramento de aproximadamente 750 km de rede vicinal em geral

Conservação, ampliação e recuperação da malha viária municipal;

Prosseguimento da construção do Terminal Rodoviário da Sede;

Abertura e reabertura de 100 km de estradas vicinais;

Ampliação do sistema telefônico (DDD) de São José de Fruteiras para a localidade de Pombal de Baixo, com projeto que comporte no mínimo, 10 (dez) linhas;

Ampliação do sistema telefônico (DDD) de Prosperidade, com Projeto que comporte, no mínimo, 30 (trinta) linhas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Contrução de uma Escola de 1º Grau em Boa Esperança;

Construção das seguintes unidades de ensino no Município:

E. U. Capivara

E. U. Frade

E. U. Rio Veado

E. U. Guiomar

E. P. Santo Antônio

Construção das seguintes unidades Pré-Escolares

Pré-Escolar Corrego Alto

Pré-Escolar Santana

Pré-Escolar Jaciguá

Ampliação das seguintes unidades escolares:

E. P. Santana

E. P. Pombal de Baixo (Ayd)

E. P. Vargem Grande

Escola de 1º e 2º Graus Presidente Luebke

Reforma das seguintes unidades escolares:

E. U. São Carlos

E. U. Itabira

E. U. Fazenda Oriente

E. U. Corrego Veado

E. U. São Júlio

E. U. Corrego Alto

E. U. Pombal II

E. U. Limeira

E. U. Canudal

E. U. Alto Boa Vista

E. P. Santo Antônio

Instalação do Conselho Municipal de Ensino

Informatização dos serviços da Secretaria

Construção de quadra de esportes em:

Limeira, Poço Dantas, Sossego, Santo Antônio, Richimond e Sede

Construção do Ginásio Poliesportivo na Sede

Prosseguimento das obras de construção do Ginásio de Esportes

Construção de depósito de merenda

Aquisição de utensílios de copa e cozinha

Construção da Casa da Cultura na sede do município, com instalações para realizações de peças teatrais, seminários, cursos, palestras, exibições de filmes e demais festejos locais

Construção de quadras de esportes cobertas no município, prioritariamente, nas localidades onde houver maior concentração de moradores

Aquisição de mobiliários, máquinas e implementos para educação

Conclusão dos campos de futebol de: Sumidouro, Richimond, São Carlos, Santo Antônio, Córrego do Ouro, Piomonte e Sede

Construção de arquibancadas nos campos de futebol de: Sede, Boa Esperança, Jaciguá, Prosperidade e Pedra Branca

Instalação de iluminação e reforma do gramado do campo de futebol da Sede

Aquisição de livros didáticos e de biblioteca

Construção de creche na Sede, Jaciguá e Boa Esperança

Aquisição de instrumentos musicais para fanfarra

Aquisição de um veículo de passageiros

Aquisição de um caminhão de médio porte

Aquisição de 06 ônibus para transporte de alunos do município

Reforma e ampliação do campo de futebol de Capivara

Construção de cobertura na quadra de esportes de Capivara

Ampliação e conclusão do campo de futebol de Belém e Sossego

Construção de muro de proteção das escolas do Município

Instalação de Play-Grounds em pátios escolares

Construção de Salão de Convenções para a Secretaria de Educação

Concessão de passes para alunos e professores

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ampliação de 3.000 m de redes de esgotos na sede e interior, obedecidas as prioridades

Serviços gerais de saneamento básico no município, obedecidas as prioridades

Construção e ampliação do sistema de abastecimento de água na Sede e Interior

Construção de 20.000 m de drenos para água pluvial

Reforma da Unidade de Saúde na Sede

Aquisição de duas ambulâncias

Construção e montagem de uma farmácia de manipulação

Prosseguimento das obras de construção do Centro Médico-Hospitalar da Sede, dando prioridade à instalação de Pronto-Socorro, em caráter de urgência e preferêncial na dotação de verbas

Construção de um asilo na Sede

Reforma e Melhoria do Hospital Padre Olívio

Construção de Centros Comunitários na Sede e Interior inclusive Richimond

Aquisição de utensílios e intrumentos cirúrgicos

Construção de 150 casas populares na Sede e no Interior

Aquisição de um Trayler Odontológico e contratação médica

Construção de postos de saúde em: Poço Dantas, Belém e Alto Gironda

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Aquisição de mobiliários, equipamentos e máquinas em geral

Aquisição de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria

Placas informativas com finalidade turísticas

Divulgação do turismo na região do município, com a manutenção e conservação dos pontos turísticos e pitorescos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Construção de 50 km de rede de eletrificação rural

Construção de Mercado Municipal na Sede

Aquisição de dois tratores agrícolas

Aquisição de implementos agrícolas

Desapropriação de áreas de terra para preservação do meio ambiente e instalação e ampliação de hortões 

Prosseguimento das obras de construção e ampliação do Parque Municipal de Exposições

Construção de poços de pisicultura na sede e no interior

Construção de feiras e mercados na Sede

Aquisição de um veículo de passageiros

Construção de um aviário no horto florestal.

Além dos investimentos acima relacionados, serão concedidos no próximo exercício, auxílio financeiro ou subvenção social para as seguintes entidades:

AMUNES

EMATER

EMESPE

HOSPITAL PADRE OLÍVIO

SAAE

PNAE

SOCIEDADE PESTALOZZI DE VARGEM ALTA

COMITÊ COMUNITÁRIO DE EXTENSÃO RURAL DE JACIGUÁ

OBRAS SOCIAIS SÃO JOÃO BATISTA (comunidade em geral)

ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE:

Vargem Alta

Boa Esperança

Fruteiras Nova

Belém

Paraíso

Capivara

Pombal de Cima

Castelinho

Ribeirão

Poço Dantas

Jaciguá

CLUBES DE FUTEBOL (desporto amador)

(Todos os Clubes Desportivos Amadores do Município, desde que devidamente legalizados).

LIGA DE ESPORTES DE VARGEM ALTA.

 

Vargem Alta, 03 de dezembro de 1993.