LEI Nº 167, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder a abertura de Créditos Suplementares em mais 25% (vinte e cinco por cento), no Orçamento do Município de Vargem Alta para o exercício de l993, além dos limites concedidos através das Leis nºs 0143/92, de 18/12/92 e 0164/93, de 05/11/93.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de l993.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 14 de dezembro de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta