LEI Nº 167, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 1993
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1993.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente
autorizado a proceder a abertura de Créditos
Suplementares em mais 25% (vinte e cinco por cento), no Orçamento do Município
de Vargem Alta para o exercício de l993, além dos limites concedidos através
das Leis nºs 0143/92, de 18/12/92 e 0164/93, de
05/11/93.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de l993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 14 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta