LEI Nº 168, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1993
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 1994.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Municipal de Vargem Alta, Estado do
Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1994, discriminado pelos Anexos
integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$
3.110.000.000,00 (Três Bilhões, cento e dez milhões de
cruzeiros reais).
Art. 2º A receita para prover as despesas serão as
previstas no § 2º, do art. 1º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com os
seguintes desdobramentos:
I – RECEITAS CORRENTES.........................................................CR$
2.584.000.000,00
Receita
Tributária...............................................................CR$ 59.000.000,00
Receita Patrimonial ............................................................CR$ 4.200.000,00
Receita
Industrial ..............................................................CR$ 390.000,00
Transferências Correntes ....................................................CR$ 2.515.410.000,00
Outras
Receitas Correntes ...................................................CR$ 5.000.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL........................................................CR$ 526.000.000,00
Operações de Crédito ........................................................CR$ 390.000,00
Alienação de Bens ...........................................................
CR$ 1.110.000,00
Transferências de Capital...................................................
CR$ 521.000.000,00
Outras
Receitas de Capital ..................................................CR$ 3.500.000,00
TOTAL .....................................................................................
CR$ 3.110.000.000,00
III – DESPESAS CORRENTES.....................................................
CR$ 1.644.107.000,00
Despesas de Custeio .......................................................CR$ 1.521.843.000,00
Transferências Correntes .................................................CR$ 122.264.000,00
IV – DESPESAS DE CAPITAL......................................................CR$
1.271.893.000,00
Investimentos ...............................................................CR$ 1.241.893.000,00
Transferências de Capital ................................................CR$ 30.000.000,00
V – RESERVA DE CONTINGÊNCIAS.............................................CR$ 194.000.000,00
TOTAL DAS DESPESAS ..............................................................CR$ 3.110.000.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I – Operações de Crédito por antecipação da
receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, para atender
a insuficiência de caixa;
II – Abertura de créditos Suplementares até o
limite de 70% (setenta por cento) da despesa fixada, tendo como fonte o § 1º e
Incisos, §§ 2º e 3º do art. 43, da Lei nº 4320/64, que serão feitos
através de decretos, como determina a legislação.
Art. 4º As dotações atribuidas às
Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração
Geral.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir
parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que
necessário, para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de
trabalho.
Art. 6º A participação do Poder Legislativo no presente
orçamento será de 5% (cinco por cento) sobre a arrecadação efetiva, exceto as
providências de convênios com destinação específica.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em
contrário.
Vargem Alta, 30 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta