LEI Nº 168, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Municipal de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1994, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 3.110.000.000,00 (Três Bilhões, cento e dez milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 2º A receita para prover as despesas serão as previstas no § 2º, do art. 1º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com os seguintes desdobramentos:

 

I – RECEITAS CORRENTES.........................................................CR$ 2.584.000.000,00

     Receita Tributária...............................................................CR$        59.000.000,00

     Receita Patrimonial ............................................................CR$          4.200.000,00

     Receita Industrial  ..............................................................CR$             390.000,00

     Transferências Correntes ....................................................CR$   2.515.410.000,00

     Outras Receitas Correntes ...................................................CR$          5.000.000,00

 

II – RECEITAS DE CAPITAL........................................................CR$    526.000.000,00

      Operações de Crédito ........................................................CR$            390.000,00

      Alienação de Bens ........................................................... CR$         1.110.000,00

      Transferências de Capital................................................... CR$     521.000.000,00

      Outras Receitas de Capital ..................................................CR$         3.500.000,00

      TOTAL ..................................................................................... CR$ 3.110.000.000,00

 

III – DESPESAS CORRENTES..................................................... CR$ 1.644.107.000,00

        Despesas de Custeio .......................................................CR$  1.521.843.000,00

        Transferências Correntes .................................................CR$     122.264.000,00

 

IV – DESPESAS DE CAPITAL......................................................CR$ 1.271.893.000,00

        Investimentos ...............................................................CR$  1.241.893.000,00

        Transferências de Capital ................................................CR$      30.000.000,00

 

V – RESERVA DE CONTINGÊNCIAS.............................................CR$    194.000.000,00

 

TOTAL DAS DESPESAS ..............................................................CR$  3.110.000.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I – Operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa;

 

II – Abertura de créditos Suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) da despesa fixada, tendo como fonte o § 1º e Incisos, §§ 2º e 3º do art. 43, da Lei nº 4320/64, que serão feitos

através de decretos, como determina a legislação.

 

Art. 4º As dotações atribuidas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário, para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 6º A participação do Poder Legislativo no presente orçamento será de 5% (cinco por cento) sobre a arrecadação efetiva, exceto as providências de convênios com destinação específica.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 30 de dezembro de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta