LEI Nº 184, DE 28 DE
AGOSTO DE 1994
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE MÁQUINAS
BLOQUETEIRA E DE BLOCOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar, na forma da Lei, uma (01) Máquina Bloqueteira,
com cinco (05) formas giratórias, Marca Servimaq e
uma (01) Máquina de Blocos, Marca Menegotti,
consideradas inservíveis para o uso da Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 28 de agosto de 1994.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta