LEI Nº 184, DE 28 DE AGOSTO DE 1994

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE MÁQUINAS BLOQUETEIRA E DE BLOCOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, na forma da Lei, uma (01) Máquina Bloqueteira, com cinco (05) formas giratórias, Marca Servimaq e uma (01) Máquina de Blocos, Marca Menegotti, consideradas inservíveis para o uso da Municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 28 de agosto de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta