LEI Nº 187, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos especiais, Órgãos da Administração Direta, Indireta e suas Autarquias.

 

§ 1º Os orçamentos das Autarquias e dos fundos especiais serão incluidos na Lei Orçamentária Anual pelos seus valores discriminados.

 

§ 2º As receitas para prover as despesas orçamentárias serão as oriundas da Administração Direta, Indireta, Autárquicas e de fundos especiais, sob qualquer nomenclatura, desde que prevista na Legislação Federal, Estadual e Municipal.

 

Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária do Município para o Exercício de 1995 obedecerá as Diretrizes gerais contidas nesta Lei, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal, ficando vedado o repasse de verbas do tesouro municipal para as sociedades de economia mista que, caso venham a necessitar, só com autorização da Câmara Municipal, por meio de Lei específica.

 

§ 1º As Unidades Orçamentárias projetarão seuas despesas com base nos preços praticados em setembro de 1994, não podendo o montante das despesas ser superior ao da receita.

 

§ 2º Os saldos remanecentes das Dotações Orçamentárias referentes às despesas, poderão ser corrigidos bimestralmente, tendo como índice de correção, a variação do IGPM-FGV ocorrido no período;

 

§ 3º O pagamento de dívidas com funcionários e contratados e seus encargos será prioritário sobrepondo às ações de expansão ou qualquer outra ação governamental.

 

§ 4º Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, naõ podendo serem paralizados sem autorização legislativa.

 

§ 5º O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos e transferências, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento exclusivo do ensino municipal, observado o contido no art, 138 da Lei Orgânica do Município.

 

§ 6º Contará da proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizados pelo Legislativo, com destinação específia e vinculadas ao projeto.

 

Art. 3º O Orçamento Municipal destinará recurso para treinamento e aprimoramento de seus servidores e para modernização administrativa. 

 

Art. 4º O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, dará prioridade absoluta, na proposta orçamentária, nos seguintess setores:

 

I – à educação, construindo novas escolas,equipando e aparelhando adequadamente as escolas mnicipais existentes, garantindo ao aluno do ensino fundamental programas suplementares de material didático-escolar, alimentação, assistência à saúde e tratamento preventivo para a cárie dentária:

 

II – à saúde e assistência social, principalmente à materno-infantil, à construção de creches para atender as crianças de baixo poder aquisitivo:

 

III – à melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, principalmente dos bairros periféricos da sede e dos distritos:

 

IV – à construção e conservação de estradas para o interiordo Município;

 

V – Ao meio ambiente, como previsto no art. 146, da Lei Orgânica do Municpípio;

 

VI – ao desporto e lazer, como previsto no art. 144, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, transportes, obras públicas, saneamento, habitação, urbanismo, agricultura e meio ambiente, com recursos próprios do orçamento de 1995, bem como utilizando-se dos provenientes de convênios de cooperação técnica e/ou finandeira com os Governo Federal e Estadual ou outra entidade, observando os ditames do art, 18, Inciso XXV, da Lei Orgânicaa do Município.

 

Art. 6º Os valores orçamentários serão obtidos baseados nos resultados da execução orçamentária do exercício, acumulados até o mês de setembro e corrigidos de acordo com o índice inflacionário oficial do Governo.

 

Art. 7º As despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) da receita corrente, nos termos do art. 38, parágrafo único, das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

 

§ 1º O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange os seguintes gastos:

 

I – vencimentos dos servidores, inclusive gratificações e vantagens adquiridas:

 

II – salário-família;

 

III – obrigações patronais;

 

IV – proventos de aposentadorias e pensões;

 

V – remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;

 

VI – remuneração dos Vereadores.

 

§ 2º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos ou alterações de estrutura, bem como admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãoes da administração direta e indireta, só poderá ser feita se houver prévia dotação, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecendo o limite fixado no “caput” deste artigo e aprovado pelo Legislativo.

 

Art. 8º Constará do Orçamento subvencções à serem destinadas às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de saúde, educação e desportos, assistência social, desenvolvimento rural e comunitário.

 

Parágrafo único - A instituição que receber estas subvenções terá até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, para prestação de contas, ficando vedada qualquer outra ajuda, nestes termos, à Entidade que assim não proceder.

 

Art. 9º Os fundos especiais serão vinculados às Secretarias afins e executados conforme seus planos de aplicação.

 

§ 1º O plano de aplicação de que trata o “caput” deste artigo obedecerá a classificação por categoria econômica, instituídas pela Lei Federal 4.320/64, ou qualquer outra legislação específica.

 

§ 2º A criação e estruturação de fundos, inclusive os planos de aplicação de suas rendas, obedecerão ao estabelecido nesta Lei, naquilo que não contrariar a Lei Orgânica do Município.

 

Art. 10 O Orçamento de investimentos das empresas públicas municipais compreenderá os programas de investimentos das empresas em que o Município detenha a maioria do capital social.

 

Parágrafo único - O Orçamento de investimentos das empresas públicas municipais serão incluidos da Lei Orçamentária Anual pelos seus valores discriminados.

 

Art. 11 A previsão de recursos oriundos de operações de crédito não será superior à previsão de recursos para as despesas de capital.

 

Parágrafo único - As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão liquidadas até o final do exercício.

 

Art. 12 A estrutura do Orçamento Anual obedecerá as necessidades do Município e a estrutura organizacional.

 

Art. 13 Caberá ao Executivo Municipal, através de suas Secretarias, a coordenação, elaboração e acompanhamento dos orçamentos de que trata a presente Lei, ficando, os órgãos responsáveis pelos registros de sua execução, obrigados a apresentar balancetes mensais e balanços gerais, nos prazos regulamentares.

 

Art. 14 O Executivo Municipal poderá usar a reserva de contingência a título de recurso, instituídos pelo art, 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 15 O Projeto de Lei Orçamentária Anual obedecerá rigorosamente as metas aqui traçadas e os princípios orçamentários de natureza constitucional e legal.

 

Art. 16 O Executivo Municipal terá que prestar contas das aplicações do Orçamento Anual até o dia 15 (quinze) de abril do ano subsequente à sua execução, na forma do art. 67, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município, sob pena de incorrer no disposto no art. 30, Inciso II, da Constituição Estadual.

 

Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se o Anexo I como parâmetro, especialmente no que se refere ao artigo 4º  da presente Lei.

 

Vargem Alta, 29 de novembro de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

 

ANEXO  I

 

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

INVESTIMENTOS PARA 1995

 

CÂMARA MUNICIPAL

Aquisição de mobiliário, máquinas e equipamentos de escritório;

Aquisição de área de terreno para construção do prédio da Câmara Municipal;

Aquisição de sistema de telefonia modelo “PABX”, de, no mínimo, 08 (oito) linhas internas para ramais, com FAX acoplado;

Informatização dos serviços da Secretaria;

Aquisição de um veículo utilitário.

 

GABINETE DO PREFEITO

Aquisição de mobiliário e equipamentos de escritório;

Aquisição de um veículo oficial;

Construção da sede Administrativa para a instalação, inclusive, das Secretarias Municipais e demais órgãos;

Construção de Delegacia de Polícia na Sede;

Construção de DPM – Destacamento de polícia Militar na Sede.

 

ASSESSORIA TÉCNICA

Aquisição de móveis, máquinas e utensílios.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Aquisição de móveis, máquinas e utensílios;

Informatização da Secretaria.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Aquisição de móveis, máquinas e utensílios;

Informatização da Secretaria.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Aquisição de móveis, máquinas e utensílios;

Aquisição de implementos para produção de pré-moldados de cimento;

Aquisição de um veículo coletor de lixo;

Aquisição de um veículo utilitário;

Aquisição de uma motoniveladora;

Aquisição de 02 (duas) retro-escavadeiras;

Aquisição de 02 (duas) caçambas;

Aquisição de dois veículos pequenos;

Aquisição de uma pá-mecânica;

Aquisição de um martelete;

Construção da capela mortuária na Sede, Jaciguá, Boa Esoerança e Prosperidade;

Reforma e ampliação dos cemitérios da Sede e interior do Município;

Construção da praça pública em: Sede (02) e Boa Esperança;

Construção de 50.000 m² de calçamento na Sede e interior;

Construção de calçadões para pedestres-Sede e interior 5.000 m²;

Construção de abrigos para passageiros em todas as localidades com acesso à Rodovia ES-164, com total de 20 abrigos;

Construção de calçadas para pedestres-Sede e interior – 3.000 m²;

Extensão de energia elétrica urbana em todas as localidades urbanas do Município;

Extensão de rede de energia elétrica para a Rodovia Henock Pinheiro da Cunha;

Extensão da rede de Iluminação Pública na Sede e interior;

Estruturação com trabalhos de base em todas as estradas acidentadas no Município – bueiros – canaletas para saída d’água;

Reforma e ampliação da Praça Pública da Sede e Jaciguá;

Construção de postos telefônicos nas seguintes localidades:  Guiomar, Capivara, Córrego Alto, Alto Gironda, Belém, Estação de Soturno, Poço Dantas, Pombal de Baixo, Pedra Branca, Pombal de Cima, Departamento, Richimond,  Vila Maria, Paraíso e Ayd;

Construção de muros de arrimo – Sede e interior;

Melhoramento do sistema de retransmissão de sinal de TV na Sede e demais localidades do interior;

Implantação de Sistema de transmissão e sinais de TV: Poço Dantas, Prosperidade, Pedra Branca, Sambrinha, Santo Antônio, Santana e Alto Gironda;

Desapropriação de áreas de terrenos para abertura de ruas;

Construção de 20 pontes nas estradas vicinais do Município;

Construção de ponte no perímetro urbano de Jaciguá;

Ensaibramento de aproximadamente 750 km de rede vicinal em geral;

Ajardinamento e iluminação do trevo de jaciguá;

Conservação, ampliação e recuperação da malha viária Municipal;

Implantação de “orelhões” na Sede e interior, inclusive vai-vem;

Prosseguimento da construção do Terminal Rodoviário da Sede;

Abertura e reabertura de 140 km de estradas vicinais;

Ampliação do sistema telefônico em: Jaciguá, Boa Esperança e Castelinho;

Ampliação do sistema telefônico (DDD) de São José de Fruteiras para a localidade de Pombal de Baixo, com projeto que comporte no mínimo, 10 (dez) linhas;

Implantação de sistema telefônico em: Richimond, Guiomar, Pombal de Cima e Departamento;

Ampliação do sistema telefônico (DDD) de Prosperidade, com Projeto que comporte, mínimo, 30 (trinta) linhas;

Iluminação do Cemitério de São José de Fruteiras e na Sede;

Recapeamento asfáltico da Sede, São José de Fruteiras, Jaciguá e Boa Esperança;

Construção de mini terminal rodoviário, acoplado de sanitário público, em Boa Esperança;

Construção das seguintes unidades de ensino no Município:

E. U. Capivara

E. U. Fazenda Três Irmãos

E. P. G. Jaciguá

E. U. Frade

E. U. Rio Veado

E. U. Guiomar

E. P. Santo Antônio

Construção das seguintes unidades pré-escolares:

Pré-Escolar Córrego Alto

Pré-Escolar Santana

Pré-Escolar Jaciguá

Construção de Jardim de Infância – Boa Esperança – Sede

Ampliação das seguintes unidades escolares:

E. P. Santana

E. U. Richimond

E. P. Pombal de Baixo (Ayd)

E. P. Vargem Grande

Escola de 1º e 2º Graus Presidente Luebke

Reforma das seguintes unidades escolares com iluminação:

E. U. Capivara

E. U. São Carlos

E. U. Itabira

E. U. Fazenda Oriente

E. U. Córrego Veado

E. U. São Júlio

E. U. Córrego Alto

E. U. Pombal II

E. U. Limeira

E. U. Canudal

E. U. Alto Boa Vista

E. P. Santo Antônio

Construção de Escola de 2º Grau Boa Esperança;

Instalação do Conselho Municipal de Ensino;

Informatização dos serviços da Secretaria

Construção de quadra de esportes em: Ayd, Guiomar, São José de Fruteiras, Capivara, Limeira, Poço Dantas, Sossego, Santo Antônio, Richimond e Sede;

Construções de Ginásio Poliesportivos na Sede, Pombal de Cima e Boa Esperança;

Construção de depósito de merenda;

Construção de campo de bocha em Santana;

Aquisição de utensílios de copa e cozinha;

Construção da Casa da Cultura na Sede

Conclusão do campo de futebol de Pedra Branca

Aquisição de mobiliários, máquinas e implementos para educação

Iluminação de campos de futebol socyets no Município;

Construção de campo de futebol socyete em São João do Oriente

Conclusão de campos de futebol com arquibancada e vestiário em Ayd e Guiomar;

Conclusão dos campos de futebol de: Sumidouro, Richimond, São Carlos, Santo Antônio, Córrego do Ouro, Piomonte;

Construção de arquibancadas nos campos de futebol de:  Boa Esperança, Jaciguá, Prosperidade, Pedra Branca e Pombal de Cima;

Instalação de iluminação e reforma do gramado do campo de futebol da Sede, Poço Dantas, Sossego, São José de Fruteiras, Beira Rio e Boa Esperança;

Construção de campos de futebol em Poço Dantas e Sossego;

Aquisição de livros didáticos e de biblioteca;

Reforma de alambrados em campos de futebol;

Construção de creche na Sede, Jaciguá e Boa Esperança;

Aquisição de instrumentos musicais para Fanfarra;

Construção de vestiários em campos de futebol do Município;

Aquisição de 02 veículos de passageiros;

Reforma geral, com arquibancada, iluminação, ampliação no campo de futebol da Sede;

Aquisição de um caminhão de médio porte;

Aquisição de 06 (seis) ônibus para transprte de alunos no Município;

Construção de cobertura na quadra de esportes de Capivara e Prosperidade;

Ampliação e conclusão do campo de futebol de Belém, Sossego e Capivara;

Reforma do campo de futebol de Jaciguá, São João do Oriente, Santana;

Construção do muro de proteção das Escolas do Município;

Instalação de Play-Grounds em pátios escolares e praças;

Construção de Salão de Convenções para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

Construção de Campo de Futebol em Vargem Grande e Volta Redonda;

Construção de vestiários em campos de futebol do Município;

Construção de biblioteca anexa à Escola do Ayd e Richimond.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ampliação de 3.000 metros de redes de esgoto na Sede e interior obedecidas as prioridades;

Serviços gerais de saneamento básico no Município, obedecidas as prioridades;

Construção e ampliação do sistema de abastecimento de água na Sede e interior;

Construção de 20.000 metros de drenos para água pluvial;

Reforma da Unidade de Saúde na Sede;

Aquisição de 02 ambulâncias;

Construção e montagem de 01 farmácia de manipulação;

Prosseguimento das obras de construção do Centro Médico Hospitalar da Sede, dando prioridade à instalação de pronto-socorro;

Construção de 01 asilo na Sede;

Reforma e melhoria do Hospital Padre Olívio;

Construção de centros comunitários na Sede, Paraíso, Vargem Grande, Capivara, Guiomar, Richimond e Santo Antônio;

Aquisição de utensílios e instrumentos cirúrgicos;

Construção de 150 casas populares na Sede e no interior;

Construção da sanitários públicos na Sede, Pedra Branca e demais localidades do interior;

Aquisição de 01 Trayler Odontológico e contratação médica;

Construção de Postos de Saúde em: Poço Dantas, Belém, Alto Gironda, Richimond, Santana, Pombal, Vila Maria e Taquarussú;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Aquisição de mobiliário, equipamentos e máquinas em geral;

Aquisição de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria;

Placas informativas com finalidade turística;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Construção de 50 km de rede de eletrificação rural;

Construção de mercado municipal na Sede;

Aquisição de 02 tratores agrícolas

Drenagem de várzeas

Desapropriação de áreas de terra para preservação do meio ambiente e instalação e ampliação de hortões;

Prosseguimento das obras de construção e ampliação do Parque Municipal de Exposições;

Construção de Poços de Pisicultura na Sede e no interior;

Construção de feiras e mercados na Sede;

Aquisição de um veículo de passageiros;

Construção de um aviário no horto florestal;

Melhoria da rede de energia rural de Volta Redonda;

Produção e fornecimeto de mudas.

Além dos investimentos acima relacionados, serão concedidos no próximo exercício, auxílio financeiro ou subvenção social para as seguintes Entidades:

AMUNES

EMATER

EMESPE

HOSPITAL PADRE OLÍVIO

SAAE

PNAE

SOCIEDADE PESTALOZZI DE VARGEM ALTA

COMITÊ COMUNITÁRIO DE EXTENSÃO RURAL DE JACIGÚA

OBRAS SOCIAIS SÃO JOÃO BATISTA (Comunidades em geral)

ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE: Vargem Alta, Boa Esperança, Fruteiras Nova, Belém, Paraíso, Capivara, Pombal de Cima, Castelinho, Ribeirão, Poço Dantas e Jaciguá.

CLUBES DE FUTEBOL (desporto amador)

(TODOS OS CLUBES DESPORTIVOS AMADORES DO MUNICÍPIO, DESDE QUE DEVIDAMENTE LEGALIZADOS).

LIGA DE ESPORTES DE VARGEM ALTA