DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e
Legislativo, seus fundos especiais, Órgãos da Administração Direta, Indireta e
suas Autarquias.
§ 1º Os
orçamentos das Autarquias e dos fundos especiais serão incluidos na Lei
Orçamentária Anual pelos seus valores discriminados.
§ 2º As
receitas para prover as despesas orçamentárias serão as oriundas da
Administração Direta, Indireta, Autárquicas e de fundos especiais, sob qualquer
nomenclatura, desde que prevista na Legislação Federal, Estadual e Municipal.
Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária do Município para o Exercício de
1995 obedecerá as Diretrizes gerais contidas nesta Lei, sem prejuízo das normas
financeiras estabelecidas pela Legislação Federal, ficando vedado o repasse de
verbas do tesouro municipal para as sociedades de economia mista que, caso
venham a necessitar, só com autorização da Câmara Municipal, por meio de Lei
específica.
§ 1º As
Unidades Orçamentárias projetarão seuas despesas com base nos preços praticados
em setembro de 1994, não podendo o montante das despesas ser superior ao da
receita.
§ 2º Os
saldos remanecentes das Dotações Orçamentárias referentes às despesas, poderão
ser corrigidos bimestralmente, tendo como índice de correção, a variação do
IGPM-FGV ocorrido no período;
§ 3º O
pagamento de dívidas com funcionários e contratados e seus encargos será
prioritário sobrepondo às ações de expansão ou qualquer outra ação
governamental.
§ 4º Os
projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, naõ
podendo serem paralizados sem autorização legislativa.
§ 5º O
Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita
resultante de impostos e transferências, conforme dispõe o art. 212 da
Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento exclusivo do ensino
municipal, observado o contido no art, 138 da Lei Orgânica do Município.
§ 6º Contará
da proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizados pelo
Legislativo, com destinação específia e vinculadas ao projeto.
Art. 3º O Orçamento Municipal destinará recurso para treinamento e aprimoramento
de seus servidores e para modernização administrativa.
Art. 4º O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município,
dará prioridade absoluta, na proposta orçamentária, nos seguintess setores:
I – à educação, construindo novas escolas,equipando e aparelhando
adequadamente as escolas mnicipais existentes, garantindo ao aluno do ensino
fundamental programas suplementares de material didático-escolar, alimentação,
assistência à saúde e tratamento preventivo para a cárie dentária:
II – à saúde e assistência social, principalmente à materno-infantil, à
construção de creches para atender as crianças de baixo poder aquisitivo:
III – à melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico,
principalmente dos bairros periféricos da sede e dos distritos:
IV
– à construção e conservação de estradas para o interiordo Município;
V –
Ao meio ambiente, como previsto no art. 146, da Lei Orgânica do Municpípio;
VI
– ao desporto e lazer, como previsto no art. 144, da Lei Orgânica do Município.
Art. 5º O Poder Executivo poderá desenvolver programas nas áreas de educação,
cultura, saúde, assistência social, transportes, obras públicas, saneamento,
habitação, urbanismo, agricultura e meio ambiente, com recursos próprios do
orçamento de 1995, bem como utilizando-se dos provenientes de convênios de
cooperação técnica e/ou finandeira com os Governo Federal e Estadual ou outra
entidade, observando os ditames do art, 18, Inciso XXV, da Lei Orgânicaa do
Município.
Art. 6º Os valores orçamentários serão obtidos baseados nos resultados da execução
orçamentária do exercício, acumulados até o mês de setembro e corrigidos de
acordo com o índice inflacionário oficial do Governo.
Art. 7º As despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitadas
a 65% (sessenta e cinco por cento) da receita corrente, nos termos do art. 38,
parágrafo único, das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal.
§ 1º O
limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo
abrange os seguintes gastos:
I –
vencimentos dos servidores, inclusive gratificações e vantagens adquiridas:
II
– salário-família;
III
– obrigações patronais;
IV
– proventos de aposentadorias e pensões;
V –
remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
VI
– remuneração dos Vereadores.
§ 2º A
concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos ou
alterações de estrutura, bem como admissão de pessoal, a qualquer título, pelos
órgãoes da administração direta e indireta, só poderá ser feita se houver
prévia dotação, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do
exercício, obedecendo o limite fixado no “caput” deste artigo e aprovado pelo
Legislativo.
Art. 8º Constará do Orçamento subvencções à serem destinadas às entidades sem fins
lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de saúde, educação e
desportos, assistência social, desenvolvimento rural e comunitário.
Parágrafo único - A instituição que receber estas subvenções terá até o dia 31 de janeiro do
ano subsequente, para prestação de contas, ficando vedada qualquer outra ajuda,
nestes termos, à Entidade que assim não proceder.
Art. 9º Os fundos especiais serão vinculados às Secretarias afins e executados
conforme seus planos de aplicação.
§ 1º O
plano de aplicação de que trata o “caput” deste artigo obedecerá a
classificação por categoria econômica, instituídas pela Lei Federal 4.320/64,
ou qualquer outra legislação específica.
§ 2º A
criação e estruturação de fundos, inclusive os planos de aplicação de suas
rendas, obedecerão ao estabelecido nesta Lei, naquilo que não contrariar a Lei
Orgânica do Município.
Art. 10 O Orçamento de investimentos das empresas públicas municipais compreenderá
os programas de investimentos das empresas em que o Município detenha a maioria
do capital social.
Parágrafo único - O Orçamento de investimentos das empresas públicas municipais serão
incluidos da Lei Orçamentária Anual pelos seus valores discriminados.
Art.
Parágrafo único - As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas pelo
Município, serão liquidadas até o final do exercício.
Art.
Art. 13 Caberá ao Executivo Municipal, através de suas Secretarias, a coordenação,
elaboração e acompanhamento dos orçamentos de que trata a presente Lei,
ficando, os órgãos responsáveis pelos registros de sua execução, obrigados a
apresentar balancetes mensais e balanços gerais, nos prazos regulamentares.
Art. 14 O Executivo Municipal poderá usar a reserva de contingência a título de
recurso, instituídos pelo art, 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 15 O Projeto de Lei Orçamentária Anual obedecerá rigorosamente as metas aqui
traçadas e os princípios orçamentários de natureza constitucional e legal.
Art. 16 O Executivo Municipal terá que prestar contas das aplicações do Orçamento
Anual até o dia 15 (quinze) de abril do ano subsequente à sua execução, na
forma do art. 67, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município, sob pena de incorrer
no disposto no art. 30, Inciso II, da Constituição Estadual.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se o Anexo I como
parâmetro, especialmente no que se refere ao artigo 4º da presente Lei.
Vargem
Alta, 29 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.
ANEXO I
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
INVESTIMENTOS PARA 1995
CÂMARA MUNICIPAL
Aquisição
de mobiliário, máquinas e equipamentos de escritório;
Aquisição
de área de terreno para construção do prédio da Câmara Municipal;
Aquisição
de sistema de telefonia modelo “PABX”, de, no mínimo, 08 (oito) linhas internas
para ramais, com FAX acoplado;
Informatização
dos serviços da Secretaria;
Aquisição
de um veículo utilitário.
GABINETE DO PREFEITO
Aquisição
de mobiliário e equipamentos de escritório;
Aquisição
de um veículo oficial;
Construção
da sede Administrativa para a instalação, inclusive, das Secretarias Municipais
e demais órgãos;
Construção
de Delegacia de Polícia na Sede;
Construção
de DPM – Destacamento de polícia Militar na Sede.
ASSESSORIA TÉCNICA
Aquisição
de móveis, máquinas e utensílios.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Aquisição
de móveis, máquinas e utensílios;
Informatização
da Secretaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
Aquisição
de móveis, máquinas e utensílios;
Informatização
da Secretaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
Aquisição
de móveis, máquinas e utensílios;
Aquisição
de implementos para produção de pré-moldados de cimento;
Aquisição
de um veículo coletor de lixo;
Aquisição
de um veículo utilitário;
Aquisição
de uma motoniveladora;
Aquisição
de 02 (duas) retro-escavadeiras;
Aquisição
de 02 (duas) caçambas;
Aquisição
de dois veículos pequenos;
Aquisição
de uma pá-mecânica;
Aquisição
de um martelete;
Construção
da capela mortuária na Sede, Jaciguá, Boa Esoerança e Prosperidade;
Reforma
e ampliação dos cemitérios da Sede e interior do Município;
Construção
da praça pública em: Sede (02) e Boa Esperança;
Construção
de 50.000 m² de calçamento na Sede e interior;
Construção
de calçadões para pedestres-Sede e interior
Construção
de abrigos para passageiros em todas as localidades com acesso à Rodovia
ES-164, com total de 20 abrigos;
Construção
de calçadas para pedestres-Sede e interior –
Extensão
de energia elétrica urbana em todas as localidades urbanas do Município;
Extensão
de rede de energia elétrica para a Rodovia Henock Pinheiro da Cunha;
Extensão
da rede de Iluminação Pública na Sede e interior;
Estruturação
com trabalhos de base em todas as estradas acidentadas no Município – bueiros –
canaletas para saída d’água;
Reforma
e ampliação da Praça Pública da Sede e Jaciguá;
Construção
de postos telefônicos nas seguintes localidades: Guiomar, Capivara, Córrego Alto, Alto
Gironda, Belém, Estação de Soturno, Poço Dantas, Pombal de Baixo, Pedra Branca,
Pombal de Cima, Departamento, Richimond,
Vila Maria, Paraíso e Ayd;
Construção
de muros de arrimo – Sede e interior;
Melhoramento
do sistema de retransmissão de sinal de TV na Sede e demais localidades do
interior;
Implantação
de Sistema de transmissão e sinais de TV: Poço Dantas, Prosperidade, Pedra
Branca, Sambrinha, Santo Antônio, Santana e Alto Gironda;
Desapropriação
de áreas de terrenos para abertura de ruas;
Construção
de 20 pontes nas estradas vicinais do Município;
Construção
de ponte no perímetro urbano de Jaciguá;
Ensaibramento
de aproximadamente
Ajardinamento
e iluminação do trevo de jaciguá;
Conservação,
ampliação e recuperação da malha viária Municipal;
Implantação
de “orelhões” na Sede e interior, inclusive vai-vem;
Prosseguimento
da construção do Terminal Rodoviário da Sede;
Abertura
e reabertura de
Ampliação
do sistema telefônico em: Jaciguá, Boa Esperança e Castelinho;
Ampliação
do sistema telefônico (DDD) de São José de Fruteiras para a localidade de
Pombal de Baixo, com projeto que comporte no mínimo, 10 (dez) linhas;
Implantação
de sistema telefônico em: Richimond, Guiomar, Pombal de Cima e Departamento;
Ampliação
do sistema telefônico (DDD) de Prosperidade, com Projeto que comporte, mínimo,
30 (trinta) linhas;
Iluminação
do Cemitério de São José de Fruteiras e na Sede;
Recapeamento
asfáltico da Sede, São José de Fruteiras, Jaciguá e Boa Esperança;
Construção
de mini terminal rodoviário, acoplado de sanitário público, em Boa Esperança;
Construção
das seguintes unidades de ensino no Município:
E.
U. Capivara
E.
U. Fazenda Três Irmãos
E.
P. G. Jaciguá
E.
U. Frade
E.
U. Rio Veado
E.
U. Guiomar
E.
P. Santo Antônio
Construção
das seguintes unidades pré-escolares:
Pré-Escolar
Córrego Alto
Pré-Escolar
Santana
Pré-Escolar
Jaciguá
Construção
de Jardim de Infância – Boa Esperança – Sede
Ampliação
das seguintes unidades escolares:
E.
P. Santana
E.
U. Richimond
E.
P. Pombal de Baixo (Ayd)
E.
P. Vargem Grande
Escola
de 1º e 2º Graus Presidente Luebke
Reforma
das seguintes unidades escolares com iluminação:
E.
U. Capivara
E.
U. São Carlos
E.
U. Itabira
E.
U. Fazenda Oriente
E.
U. Córrego Veado
E.
U. São Júlio
E.
U. Córrego Alto
E.
U. Pombal II
E.
U. Limeira
E.
U. Canudal
E.
U. Alto Boa Vista
E.
P. Santo Antônio
Construção
de Escola de 2º Grau Boa Esperança;
Instalação
do Conselho Municipal de Ensino;
Informatização
dos serviços da Secretaria
Construção
de quadra de esportes em: Ayd, Guiomar, São José de Fruteiras, Capivara,
Limeira, Poço Dantas, Sossego, Santo Antônio, Richimond e Sede;
Construções
de Ginásio Poliesportivos na Sede, Pombal de Cima e Boa Esperança;
Construção
de depósito de merenda;
Construção
de campo de bocha em Santana;
Aquisição
de utensílios de copa e cozinha;
Construção
da Casa da Cultura na Sede
Conclusão
do campo de futebol de Pedra Branca
Aquisição
de mobiliários, máquinas e implementos para educação
Iluminação
de campos de futebol socyets no Município;
Construção
de campo de futebol socyete
Conclusão
de campos de futebol com arquibancada e vestiário em Ayd e Guiomar;
Conclusão
dos campos de futebol de: Sumidouro, Richimond, São Carlos, Santo Antônio,
Córrego do Ouro, Piomonte;
Construção
de arquibancadas nos campos de futebol de:
Boa Esperança, Jaciguá, Prosperidade, Pedra Branca e Pombal de Cima;
Instalação
de iluminação e reforma do gramado do campo de futebol da Sede, Poço Dantas,
Sossego, São José de Fruteiras, Beira Rio e Boa Esperança;
Construção
de campos de futebol
Aquisição
de livros didáticos e de biblioteca;
Reforma
de alambrados em campos de futebol;
Construção
de creche na Sede, Jaciguá e Boa Esperança;
Aquisição
de instrumentos musicais para Fanfarra;
Construção
de vestiários em campos de futebol do Município;
Aquisição
de 02 veículos de passageiros;
Reforma
geral, com arquibancada, iluminação, ampliação no campo de futebol da Sede;
Aquisição
de um caminhão de médio porte;
Aquisição
de 06 (seis) ônibus para transprte de alunos no Município;
Construção
de cobertura na quadra de esportes de Capivara e Prosperidade;
Ampliação
e conclusão do campo de futebol de Belém, Sossego e Capivara;
Reforma
do campo de futebol de Jaciguá, São João do Oriente, Santana;
Construção
do muro de proteção das Escolas do Município;
Instalação
de Play-Grounds em pátios escolares e praças;
Construção
de Salão de Convenções para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Construção
de Campo de Futebol
Construção
de vestiários em campos de futebol do Município;
Construção
de biblioteca anexa à Escola do Ayd e Richimond.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ampliação
de
Serviços
gerais de saneamento básico no Município, obedecidas as prioridades;
Construção
e ampliação do sistema de abastecimento de água na Sede e interior;
Construção
de
Reforma
da Unidade de Saúde na Sede;
Aquisição
de 02 ambulâncias;
Construção
e montagem de 01 farmácia de manipulação;
Prosseguimento
das obras de construção do Centro Médico Hospitalar da Sede, dando prioridade à
instalação de pronto-socorro;
Construção
de 01 asilo na Sede;
Reforma
e melhoria do Hospital Padre Olívio;
Construção
de centros comunitários na Sede, Paraíso, Vargem Grande, Capivara, Guiomar,
Richimond e Santo Antônio;
Aquisição
de utensílios e instrumentos cirúrgicos;
Construção
de 150 casas populares na Sede e no interior;
Construção
da sanitários públicos na Sede, Pedra Branca e demais localidades do interior;
Aquisição
de 01 Trayler Odontológico e contratação médica;
Construção
de Postos de Saúde em: Poço Dantas, Belém, Alto Gironda, Richimond, Santana,
Pombal, Vila Maria e Taquarussú;
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO
Aquisição
de mobiliário, equipamentos e máquinas em geral;
Aquisição
de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria;
Placas
informativas com finalidade turística;
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
Construção
de
Construção
de mercado municipal na Sede;
Aquisição
de 02 tratores agrícolas
Drenagem
de várzeas
Desapropriação
de áreas de terra para preservação do meio ambiente e instalação e ampliação de
hortões;
Prosseguimento
das obras de construção e ampliação do Parque Municipal de Exposições;
Construção
de Poços de Pisicultura na Sede e no interior;
Construção
de feiras e mercados na Sede;
Aquisição
de um veículo de passageiros;
Construção
de um aviário no horto florestal;
Melhoria
da rede de energia rural de Volta Redonda;
Produção
e fornecimeto de mudas.
Além
dos investimentos acima relacionados, serão concedidos no próximo exercício,
auxílio financeiro ou subvenção social para as seguintes Entidades:
AMUNES
EMATER
EMESPE
HOSPITAL
PADRE OLÍVIO
SAAE
PNAE
SOCIEDADE
PESTALOZZI DE VARGEM ALTA
COMITÊ
COMUNITÁRIO DE EXTENSÃO RURAL DE JACIGÚA
OBRAS
SOCIAIS SÃO JOÃO BATISTA (Comunidades em geral)
ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE: Vargem Alta, Boa Esperança, Fruteiras Nova,
Belém, Paraíso, Capivara, Pombal de Cima, Castelinho, Ribeirão, Poço Dantas e
Jaciguá.
CLUBES
DE FUTEBOL (desporto amador)
(TODOS
OS CLUBES DESPORTIVOS AMADORES DO MUNICÍPIO, DESDE QUE DEVIDAMENTE LEGALIZADOS).
LIGA DE ESPORTES DE
VARGEM ALTA