LEI Nº 193, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

        

AUTORIZA O SAAE CONCEDER REAJUSTE SALARIAL A SEUS SERVIDORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SERVIÇO AUTÕNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE de Vargem Alta -Autarquia Municipal - devidamente autorizado a conceder a seus servidores reajuste salarial de 16,2% (dezesseis vírgula dois por cento) sobre os vencimentos atuais.

 

Art. 2º Fica ainda o SAAE autorizado a reajustar em 50% (cinquenta por cento) as gratificações de função, tomando-se por base a tabela atual.

 

Parágrafo único - do resultado dos reajustamentos salariais será feito arredondamento, para a casa superior, na unidade de real, visando facilitar o trabalho de cálculo e contabilização.

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto nos artigos anteriores serão provenientes de receita própria do SAAE-Vargem Alta, consignados em dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 1994.

 

Vargem Alta, 19 de dezembro de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta