LEI Nº 246, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS A DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA OU REFERENTES AO EXERCÍCIO DO CORRENTE ANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder:

 

I – isenção de até 70% (setenta por cento), para pagamento a vista, nos valores tributários referentes ao IPTU devidos neste exercício financeiro e os inscritos em Dívida Ativa;

 

II – isenção de 70% (setenta por cento) dos juros de mora e multas incidentes sobre o IPTU, por atraso no recolhimento deste tributro.

 

Art. 2º Os contribuintes que já tenham efetuado o pagamento do IPTU do corrente exercício, ficarão com o crédito de 70% (setenta por cento) do total do referido tributo, que será deduzido do valor a ser tributado no próximo exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá a validade até 30 de novembro de 1996, podendo ser prorrogada, por Decreto, até 3l de dezembro de 1996, se necessário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vagem Alta, 23 de setembro de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta