LEI Nº 246, DE 23 DE
SETEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER ISENÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS A DÉBITOS INSCRITOS EM
DÍVIDA ATIVA OU REFERENTES AO EXERCÍCIO DO CORRENTE ANO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder:
I – isenção de até 70% (setenta por cento), para
pagamento a vista, nos valores tributários referentes ao IPTU devidos neste
exercício financeiro e os inscritos em Dívida Ativa;
II – isenção de 70% (setenta por cento) dos juros
de mora e multas incidentes sobre o IPTU, por atraso no recolhimento deste tributro.
Art. 2º Os contribuintes que já tenham efetuado o
pagamento do IPTU do corrente exercício, ficarão com o crédito de 70% (setenta
por cento) do total do referido tributo, que será deduzido do valor a ser
tributado no próximo exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
e terá a validade até 30 de novembro de 1996, podendo ser prorrogada, por
Decreto, até 3l de dezembro de 1996, se necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vagem Alta, 23 de setembro de 1996.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta