LEI Nº 247, DE 17 DE
OUTUBRO DE 1996
DENOMINA “AYD” A LOCALIDADE SITUADA
ENTRE OS LIMITES DA SEDE DO MUNICÍPIO E A COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ DE FRUTEIRAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “AYD” a localidade situada acerca
de
Parágrafo único - Para melhor situar e
caracterizar a localidade denominada neste artigo, trata-se
da mesma que antes era conhecida também pelos topônimos de Fazenda São Jorge
e/ou Pombal de Baixo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 17 de outubro de 1996.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta