LEI Nº 247, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996

 

DENOMINA “AYD” A LOCALIDADE SITUADA ENTRE OS LIMITES DA SEDE DO MUNICÍPIO E A COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ DE FRUTEIRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “AYD” a localidade situada acerca de 7 km da sede do Município de Vargem Alta, entre os limites da sede e os da comunidade de São José de Fruteiras, à margem da Rodovia Estadual.

 

Parágrafo único - Para melhor situar e caracterizar a localidade denominada neste artigo, trata-se da mesma que antes era conhecida também pelos topônimos de Fazenda São Jorge e/ou Pombal de Baixo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 17 de outubro de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta