LEI Nº 251, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE DE VARGEM ALTA (SEDE).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica denominada como de utilidade pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE DE VARGEM ALTA (SEDE)”, inscrita no CGC sob o nº 39.259.749/0001-36, com sede no Município de Vargem Alta-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 19 de novembro de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta