LEI Nº 251, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 1996
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE DE VARGEM ALTA (SEDE).
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica denominada como de utilidade pública
Municipal a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE DE VARGEM ALTA (SEDE)”,
inscrita no CGC sob o nº 39.259.749/0001-36, com sede no Município de Vargem Alta-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 19 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta