LEI Nº 256, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

 

DENOMINA POSTO DE SERVIÇO DE TELEFONIA NA LOCALIDADE DE POÇO DANTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e en sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “POSTO TELEFÔNICO ARISIO WINGLER ALVES – VOVÔ”, o posto de serviço de Telefonia, na localidade de Poço Dantas, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 27 de dezembro de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta