LEI
Nº 29, DE 24 DE JULHO DE 1989
PROCEDE ALTERAÇÕES NA LEI
Nº 008/89 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1989 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGEM
ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder
alterações na Lei nº 008/89 de 13 de fevereiro de 1989 - Código Tributário do
Município de Vargem Alta.
Parágrafo único - As alterações a que se refere o "caput" deste artigo, estão
discriminadas nos artigos que se seguem.
Art. 2º
O anexo V - Tabela para Cobrança da Taxa de Licença para Execução de Obras,
passa a viger com a seguinte redação:
|
Natureza das Obras |
Unidade |
% sobre a UPF |
1.0 |
Aprovação do projeto |
m2 |
0,2 |
2.0 |
Construções, reconstruções e reformas. |
|
|
2.1 |
Residencial alvenaria |
m2 |
2,0 |
2.2 |
Residencial madeira |
m2 |
1,0 |
2.3 |
Comercial |
m2 |
3,0 |
2.4 |
Industrial |
m2 |
3,0 |
2.5 |
Galpão concreto / metálico |
m2 |
1,0 |
2.6 |
Galpão madeira |
m2 |
0,5 |
2.7 |
Fachadas e muros |
ml |
0,2 |
3.0 |
Demolições |
m2 |
0,2 |
4.0 |
Alterações de projeto |
m2 |
0,1 |
5.0 |
Loteamentos e desmembramentos |
m2 |
0,1 |
Parágrafo único - No item 5.0 considere-se área total excluídas
as vias e logradouros públicos e as áreas destinadas ao uso público.
Art. 3º
O inciso II do artigo 109, passa a viger com seguinte redação:
Art. 109 ..............................................
I - .....................................................
II - Multas de:
a) 20% (vinte por cento) sobre o
valor da taxa, se o pagamento for efetuado até 30 (trinta) dias após o
vencimento;
b) 40% (quarenta por cento) sobre
o valor da taxa, se o pagamento for efetuado até 60 (sessenta) dias após o
vencimento;
c) 60% (sessenta por cento) sobre
o valor da taxa se o pagamento for efetuado depois de decorridos mais de 60
(sessenta) dias do vencimento.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 24 de julho de 1989.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta