LEI Nº 29, DE 24 DE JULHO DE 1989

 

PROCEDE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 008/89 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1989 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder alterações na Lei nº 008/89 de 13 de fevereiro de 1989 - Código Tributário do Município de Vargem Alta.

 

Parágrafo único - As alterações a que se refere o "caput" deste artigo, estão discriminadas nos artigos que se seguem.

 

Art. 2º O anexo V - Tabela para Cobrança da Taxa de Licença para Execução de Obras, passa a viger com a seguinte redação:

 

 

Natureza das Obras

Unidade

% sobre a UPF

1.0

Aprovação do projeto

m2

0,2

2.0

Construções, reconstruções e reformas.

 

 

2.1

Residencial alvenaria

m2

2,0

2.2

Residencial madeira

m2

1,0

2.3

Comercial

m2

3,0

2.4

Industrial

m2

3,0

2.5

Galpão concreto / metálico

m2

1,0

2.6

Galpão madeira

m2

0,5

2.7

Fachadas e muros

ml

0,2

3.0

Demolições

m2

0,2

4.0

Alterações de projeto

m2

0,1

5.0

Loteamentos e desmembramentos

m2

0,1

 

Parágrafo único - No item 5.0 considere-se área total excluídas as vias e logradouros públicos e as áreas destinadas ao uso público.

 

Art. 3º O inciso II do artigo 109, passa a viger com seguinte redação:

 

Art. 109  ..............................................

                      

I - .....................................................

 

II - Multas de:

a) 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa, se o pagamento for efetuado até 30 (trinta) dias após o vencimento;

b) 40% (quarenta por cento) sobre o valor da taxa, se o pagamento for efetuado até 60 (sessenta) dias após o vencimento;

c) 60% (sessenta por cento) sobre o valor da taxa se o pagamento for efetuado depois de decorridos mais de 60 (sessenta) dias do vencimento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 24 de julho de 1989.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta