LEI
N° 323, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI 296/97, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E DE REMUNERAÇÃO PARA O
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPIRITO SANTO; no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
O § 2°, do Art. 10, da Lei n.o 296/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 .. ....................................................................................
§ 1° ... ......
§ 2° A jornada
básica de trabalho para o professor em função pedagógica é de 25 (vinte e
cinco) horas semanais."
Art. 2°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público de
Provas e Títulos, para preenchimento de vagas, bem como proceder
os reajustes orçamentários que se fizerem necessários em decorrência da
implantação desta Lei.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta – ES, 30 de Dezembro
de 1998
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta