LEI Nº 359, DE 3 DE ABRIL DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a contratação de pessoal, por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para atendimento de excepcional interesse público.

 

Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de 02 (dois anos), podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas pelo regime jurídico da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT).

 

Art. 4º As funções, seus quantitativos e valores dos salários são os constantes do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 5º Somente poderão ser contratadas, nos termos desta Lei, as pessoas que satisfizerem aos seguintes requisitos:

 

Ser maior de 18 (dezoito ) anos de idade;

 

Estar em gozo de seus direitos políticos;

 

Estar quites com o serviço militar;

 

Ter bons antecedentes;

 

Gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

 

Possuir habilitação profissional para o exercício da função.

    

Art. 6º O contratado exercerá  as suas funções no prazo convencionado no contrato, apresentando, na oportunidade, comprovação de condições físicas e mentais que o torne apto ao cumprimento das mesmas, nos termos de laudo de sanidade e capacidade, emitido por médico do Município ou por ele credenciado.

 

Art. 7º Os contratados nos termos desta Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive os relativos à acumulação de cargos e funções públicas, e, ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores do Município, ao passo que lhes assistem os mesmos direitos e vantagens, no que couber.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos de pagamento de pessoal  -  3111 - Pessoal Civil.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2001.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vargem Alta, 03 de abril de 2001.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI Nº 359/2001

 

 

ANEXO I

 

 

CARGOS

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

AGENTE FISCAL

14

290.80

ATENDENTE

02

192.23

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

11

216.57

MECÂNICO

01

290.80

MOTORISTA

03

277.80

OPERADOR DE MÁQUINA

01

331.76

OPERADOR TÉCNICO DE TV

02

216.57

PEDREIRO

04

277.80

PROFESSOR NÍVEL I

50

222.47

PROFESSOR NÍVEL II

40

324.76

PROFESSOR NÍVEL III

05

378.62

SERVENTE

30

152.62

TELEFONISTA

01

192.23

TRABALHADOR BRAÇAL

27

152.62

FONOAUDIÓLOGO

01

569.13

PSIQUIATRA

01

569.13

PSICÓLOGO

01

569.13

VIGIA (GUARDA MUNICIPAL)

13

192.23

FISIOTERAPEUTA

02

569.13

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

04

331.76

ODONTÓLOGO

02

569.13

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, 03 DE ABRIL DE 2001.

 

 

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal