LEI Nº 381, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA – ES, PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Vargem Alta - ES, para o período de 2002 a 2005, constituído pelos Anexos desta Lei , será executado nos termos da Lei das Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento Anual.

 

Art. 2º O Plano Plurianual, objeto desta Lei, foi elaborado observando as seguintes diretrizes:

 

I – Manutenção dos programas e fundos de saúde, infância e adolescência, com o fim de dar-lhe o amparo social necessário, bem como afirmação dos preceitos de cidadania;

 

II – Garantir o direito à população de baixa renda o acesso ao programa de habitação, saúde e assistência social;

 

III – Garantir melhores condições de trabalho, reciclagem, maior profissionalização e valorização dos funcionários municipais, com a efetiva busca da melhoria e de desempenho global da Administração Pública;

 

IV – Viabilizar aumentos na arrecadação dos tributos, com a montagem de cadastro fiscal, revisão no Código Tributário e Fiscal, formação de corpo fiscal profissional, educação e orientação ao contribuinte e, combate sistemático à sonegação fiscal;

 

V – Garantia de melhoria no padrão da educação ambiental, com implementação orçamentária e administrativa da municipalização do ensino fundamental, permitindo melhor perfil acadêmico aos alunos das Escolas Municipais, buscando inclusive a minimização do absenteísmo e evasão escolar;

 

VI – Realizar campanhas comunitárias para a solução de problemas sociais, econômicos, e em particular, da saúde pública.

 

VII – Instituir meios visando o desenvolvimento sócio econômico, oferta de emprego e distribuição de renda;

 

VIII – Viabilizar programas e convênios em parceria com outras esferas de governo;

 

IX – Aferir e buscar atender as prioridades das comunidades, adequando à Lei de Diretrizes Orçamentárias e inserção no Orçamento Municipal.

 

Art. 3º Destinar os devidos recursos referentes a contrapartida, referente a fração do Município, face a convênios e outros instrumentos legais, nas demais esferas de governo.

 

Art. 4º Aos Anexos desta Lei poderão ser acrescentados outros projetos, através de Lei específica.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta 22 de Outubro de 2001

 

Adelson José Fardin

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta