LEI
Nº 381, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA – ES, PARA O PERÍODO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Plano Plurianual do Município de Vargem Alta - ES, para o período de
Art. 2º
O Plano Plurianual, objeto desta Lei, foi elaborado observando as seguintes
diretrizes:
I – Manutenção dos programas e
fundos de saúde, infância e adolescência, com o fim de dar-lhe o amparo social
necessário, bem como afirmação dos preceitos de cidadania;
II – Garantir o direito à
população de baixa renda o acesso ao programa de habitação, saúde e assistência
social;
III – Garantir melhores condições
de trabalho, reciclagem, maior profissionalização e valorização dos
funcionários municipais, com a efetiva busca da melhoria e de desempenho global
da Administração Pública;
IV – Viabilizar aumentos na
arrecadação dos tributos, com a montagem de cadastro fiscal, revisão no Código
Tributário e Fiscal, formação de corpo fiscal profissional, educação e orientação
ao contribuinte e, combate sistemático à sonegação fiscal;
V – Garantia de melhoria no padrão
da educação ambiental, com implementação orçamentária
e administrativa da municipalização do ensino fundamental, permitindo melhor
perfil acadêmico aos alunos das Escolas Municipais, buscando inclusive a
minimização do absenteísmo e evasão escolar;
VI – Realizar campanhas
comunitárias para a solução de problemas sociais, econômicos, e em particular,
da saúde pública.
VII – Instituir meios visando o
desenvolvimento sócio econômico, oferta de emprego e distribuição de renda;
VIII – Viabilizar programas e
convênios em parceria com outras esferas de governo;
IX – Aferir e buscar atender as
prioridades das comunidades, adequando à Lei de Diretrizes Orçamentárias e
inserção no Orçamento Municipal.
Art. 3º Destinar
os devidos recursos referentes a contrapartida,
referente a fração do Município, face a convênios e outros instrumentos legais,
nas demais esferas de governo.
Art. 4º
Aos Anexos desta Lei poderão ser acrescentados outros projetos, através de Lei
específica.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições
em contrário.
Vargem Alta 22 de Outubro de 2001
Adelson José Fardin
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta