LEI Nº 38, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989
DENOMINA VIA PÚBLICA DA CIDADE DE
VARGEM ALTA – ES
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “RUA PADRE ANTONIO MARIA”, a via
pública conhecida como “subida da Igreja”, a qual liga a praça
Alberto do Carmo à Igreja Católica de Vargem Alta.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 06 de outubro de 1989.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta