LEI Nº 38, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989

 

DENOMINA VIA PÚBLICA DA CIDADE DE VARGEM ALTA – ES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “RUA PADRE ANTONIO MARIA”, a via pública conhecida como “subida da Igreja”, a qual liga a praça Alberto do Carmo à Igreja Católica de Vargem Alta.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 06 de outubro de 1989.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta