LEI Nº 382, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO A
CONTRATAR COM A AMUNES - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
A ASSESSORIA, COBRANÇA E RECEBIMENTO DE CRÉDITOS FISCAIS PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município a contratar com a AMUNES
- Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, a assessoria, cobrança
e recebimento de créditos fiscais para reforço de dotações consignadas no
orçamento vigente.
Parágrafo único - Os valores recebidos, referentes aos
créditos fiscais apurados, serão obrigatoriamente recolhidos aos cofres
municipais, obrigando o Município, por meio da Secretaria Municipal de
Finanças, ao pagamento, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias, dos créditos referentes às obrigações contratuais, diante de rasa e plena
quitação procedida pela AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do
Espírito Santo.
Art. 2º Os valores recebidos pela AMUNES - Associação dos
Municípios do Estado do Espírito Santo reforçarão o Orçamento Fiscal do
Município (Lei Municipal nº 351, de 22 de novembro de 2000), e serão abertos
créditos suplementares nos valores efetivamente arrecadados, para atender aos
programas constantes de leis específicas.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do Contrato, são
provenientes da efetiva arrecadação obtida pelos Serviços prestados pela AMUNES
- Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Vargem Alta, 24 de Outubro
de 2001.
Adelson
José Fardin
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta