LEI Nº 383, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A UTILIZAR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PÚBLICOS PARA ATENDIMENTO A
PRODUTORES RURAIS, INDUSTRIAIS E PESSOAS DE BAIXA RENDA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
utilizar máquinas, equipamentos e serviços públicos para atendimento a
produtores rurais, industriais e pessoas de baixa renda.
Parágrafo único - – O atendimento autorizado
pela presente Lei tem por objetivo promover a recuperação de estradas de acesso
às jazidas de extração de mármores e granitos, bem assim de estradas e
carreadores nas propriedades rurais, através de reabertura, patrolamento
e ensaibramento; abertura de poços artesianos,
construção de terreiros, escavação e nivelamento de terrenos, e ainda o
transporte de areia, saibro e outros materiais de construção para atendimento
às pessoas de baixa renda.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
à conta de dotação própria do orçamento vigente, classificada em 4.1.1.0 -
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 05 de novembro de 2001.
Adelson José Fardin
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta