LEI Nº 383, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PÚBLICOS PARA ATENDIMENTO A PRODUTORES RURAIS, INDUSTRIAIS E PESSOAS DE BAIXA RENDA.           

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar máquinas, equipamentos e serviços públicos para atendimento a produtores rurais, industriais e pessoas de baixa renda.

 

Parágrafo único - – O atendimento autorizado pela presente Lei tem por objetivo promover a recuperação de estradas de acesso às jazidas de extração de mármores e granitos, bem assim de estradas e carreadores nas propriedades rurais, através de reabertura, patrolamento e ensaibramento; abertura de poços artesianos, construção de terreiros, escavação e nivelamento de terrenos, e ainda o transporte de areia, saibro e outros materiais de construção para atendimento às pessoas de baixa renda.           

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, classificada em 4.1.1.0 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 05 de novembro de 2001.

 

Adelson José Fardin

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta