LEI
Nº 391, DE 3 DE MAIO DE 2002
INSTITUI O ÓRGÃO E O
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica instituído o Órgão e o Boletim Oficial do Município de Vargem Alta,
com a finalidade de executar a impressão e divulgação oficial e de terceiros,
de atos administrativos e legislativos do Município, bem como de outras
publicações de interesse público.
Parágrafo único - – Será permitida a publicação no Órgão e no Boletim Oficial do
Município, de mensagens e campanhas institucionais.
Art. 2º
Cabe ao Poder Executivo prover meios para guarda e zelo dos atos e matérias
originais publicados, bem como do arquivo físico e mídia magnética das
respectivas publicações.
Art. 3º
Cabe ao Poder Executivo estabelecer mecanismos para a viabilização do processo
de organização e execução dos serviços de impressão e distribuição, diretamente
ou através de terceiros, do Órgão e do Boletim Oficial do Município, gerenciado pela
Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único – A terceirização
a que se refere o “caput” deste artigo, deverá ser
precedida de licitação nos termos da Lei.
Art. 4º
O Órgão e o Boletim Oficial do Município poderá ser
distribuído a terceiros, mediante a venda de assinaturas periódicas ou
vendas avulsas.
Art. 5º
A despesa decorrente da implantação do Órgão e do Boletim Oficial do Município
correrá por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º
O Poder Executivo regulamentará, no que couber, as
disposições desta Lei, estabelecendo mecanismos para implantação no prazo de
120 (cento e vinte dias).
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a partir do dia 1º de março de 2002.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 03 de maio de 2002.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta