LEI
Nº 394, DE 3 JULHO DE 2002
“CONCEDE ABONO SOBRE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica concedido abono de CR$ 20,00 (vinte reais) sobre os vencimentos mensais
dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Vargem Alta.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 01 de junho e produzindo os seus efeitos até o dia 31 de dezembro de 2002.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
03 de julho de 2002
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta